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Cheque Estudante

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Offline gilfas

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Cheque Estudante
« em: Maio 23, 2014, 02:27:55 pm »
Boa Tarde a Todos,

Venho mais uma vez pedir a vossa preciosa ajuda, que desde já agradeço.

Uma empresa adquiriu um cheque estudante.

O que é o Cheque Estudante?
 
 É um título no formato de cartão eletrónico ou cheque, com vantagens sociais e fiscais, destinado
exclusivamente a comparticipar as despesas de educação e formação profissional dos seus
trabalhadores. É também um apoio para as despesas de educação dos filhos dos trabalhadores.
 Com utilização em estabeleciment os de ensino público e privado, aquisição de livros escolares e
formação profissional, potencia o apoio das entidades empregadoras aos seus trabalhadores. É um
benefício social totalmente isento de Taxa Social Única (Trabalhador e Empresa).

Esta despesa é considerado gasto fiscal em IRC?
è considerado rendimento da categoria A, na esfera do trabalhador, mesmo sendo com o intuito de pagar as despesas de educação do filho?
E se este cheque for para pagar as despesas do dependente do sócio-gerente que não aufere remuneração?

Obrigado

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Offline TANI

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Re: Cheque Estudante
« Responder #1 em: Maio 23, 2014, 03:55:48 pm »
boa tarde,

No que se refere a esse valor ser considerado rendimento da Cat. A para o trabalhador penso que sim pelo menos é a interpretação que faço do nº 11 do art 3 CIRS.
Quanto ao IRC penso que é aceite fiscalmente pelo menos nem o artº 34 CIRC nem o artº 45 CIRS fazem referencia a esse tipo de despesa.

Espero ter ajudado

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Offline debsousa

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Re: Cheque Estudante
« Responder #2 em: Maio 23, 2014, 05:02:44 pm »
Julgo que o cheque-estudante segue os moldes do tickets-restaurante.
São considerados rendimentos do trabalho dependente, que embora não seja recebido pelo funcionário em dinheiro, é recebido com esse cartão. Esta consideração é independente de o funcionário usar para pagar as suas despesas ou a dos filhos.

Em termos de IRC, é aceite fisclamente (caso, efetivamente seja tratado como os tickets-restaurante).

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline gilfas

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Re: Cheque Estudante
« Responder #3 em: Maio 23, 2014, 05:55:32 pm »
Obrigado pelas vossas respostas.

Em relação ao IRC acho que não restam dúvidas.
Agora este rendimento da categoria A, não vai mencionado no recibo de vencimento certo nem está sujeito a retenção certo? só declara na modelo 3 e na declaração mensal de remunerações?
E se este rendimento for do sócio da empresa que não é remunerado? è que artº2 do CIRS fala em trabalhadores.

Muito Obrigado

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Offline debsousa

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Re: Cheque Estudante
« Responder #4 em: Maio 23, 2014, 05:58:00 pm »
Julgo que vai no recibo na parte de remunerações,
mas depois é criado um campo nos descontos do mesmo valor (ou seja, entra e sai).

Não tenho a certeza disto, mas já ouvi falar que seria assim, para o valor líquido ficar correto e ao mesmo tempo, ir evidenciado como remuneração.

Não sei como se processa em caso de ser sócio não remunerado, nem sei se pode existir este beneficio...  :o
« Última modificação: Maio 23, 2014, 05:59:10 pm por debsousa »
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline gilfas

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Re: Cheque Estudante
« Responder #5 em: Maio 23, 2014, 06:20:03 pm »
Obrigado Colega.

Estive aqui a ver e no recibo é exactamente como diz, entra e sai, pelo menos o subsidio de alimentação pago em ticket restaurant é assim, penso que neste caso é igual.

No caso de ser sócio não remunerado também tenho dúvidas se pode ter este beneficio...

Obrigado mais uma vez

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Offline debsousa

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Re: Cheque Estudante
« Responder #6 em: Maio 26, 2014, 09:19:04 am »
Pode ser que algum colega saiba se o sócio pode ou não ter este beneficio...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline afarinha

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Re: Cheque Estudante
« Responder #7 em: Setembro 04, 2014, 05:07:30 pm »
Pretende o sócio de uma empresa que seja pago pela empresa o cheque ensino sendo que esse mesmo sócio não recebe qualquer remuneração.
Como proceder?
Obrigado

 

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