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Cheque Estudante

7 Respostas    11.664 Visualizações

Iniciado por gilfas, Maio 23, 2014, 02:27:55 PM

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gilfas

Boa Tarde a Todos,

Venho mais uma vez pedir a vossa preciosa ajuda, que desde já agradeço.

Uma empresa adquiriu um cheque estudante.

O que é o Cheque Estudante?

 É um título no formato de cartão eletrónico ou cheque, com vantagens sociais e fiscais, destinado
exclusivamente a comparticipar as despesas de educação e formação profissional dos seus
trabalhadores. É também um apoio para as despesas de educação dos filhos dos trabalhadores.
 Com utilização em estabelecimentos de ensino público e privado, aquisição de livros escolares e
formação profissional, potencia o apoio das entidades empregadoras aos seus trabalhadores. É um
benefício social totalmente isento de Taxa Social Única (Trabalhador e Empresa).

Esta despesa é considerado gasto fiscal em IRC?
è considerado rendimento da categoria A, na esfera do trabalhador, mesmo sendo com o intuito de pagar as despesas de educação do filho?
E se este cheque for para pagar as despesas do dependente do sócio-gerente que não aufere remuneração?

Obrigado

TANI

boa tarde,

No que se refere a esse valor ser considerado rendimento da Cat. A para o trabalhador penso que sim pelo menos é a interpretação que faço do nº 11 do art 3 CIRS.
Quanto ao IRC penso que é aceite fiscalmente pelo menos nem o artº 34 CIRC nem o artº 45 CIRS fazem referencia a esse tipo de despesa.

Espero ter ajudado

debsousa

Julgo que o cheque-estudante segue os moldes do tickets-restaurante.
São considerados rendimentos do trabalho dependente, que embora não seja recebido pelo funcionário em dinheiro, é recebido com esse cartão. Esta consideração é independente de o funcionário usar para pagar as suas despesas ou a dos filhos.

Em termos de IRC, é aceite fisclamente (caso, efetivamente seja tratado como os tickets-restaurante).

Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Obrigado pelas vossas respostas.

Em relação ao IRC acho que não restam dúvidas.
Agora este rendimento da categoria A, não vai mencionado no recibo de vencimento certo nem está sujeito a retenção certo? só declara na modelo 3 e na declaração mensal de remunerações?
E se este rendimento for do sócio da empresa que não é remunerado? è que artº2 do CIRS fala em trabalhadores.

Muito Obrigado

debsousa

#4
Julgo que vai no recibo na parte de remunerações,
mas depois é criado um campo nos descontos do mesmo valor (ou seja, entra e sai).

Não tenho a certeza disto, mas já ouvi falar que seria assim, para o valor líquido ficar correto e ao mesmo tempo, ir evidenciado como remuneração.

Não sei como se processa em caso de ser sócio não remunerado, nem sei se pode existir este beneficio...  :o
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Obrigado Colega.

Estive aqui a ver e no recibo é exactamente como diz, entra e sai, pelo menos o subsidio de alimentação pago em ticket restaurant é assim, penso que neste caso é igual.

No caso de ser sócio não remunerado também tenho dúvidas se pode ter este beneficio...

Obrigado mais uma vez

debsousa

Pode ser que algum colega saiba se o sócio pode ou não ter este beneficio...
Cumprimentos,
Débora Sousa

afarinha

Pretende o sócio de uma empresa que seja pago pela empresa o cheque ensino sendo que esse mesmo sócio não recebe qualquer remuneração.
Como proceder?
Obrigado