collapse

Pesquisa



Pensão de Alimentos

  • 11 Respostas
  • 4479 Visualizações
*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Pensão de Alimentos
« em: Maio 27, 2014, 12:43:02 pm »
As pensões de alimentos pagas pelo pai ao filho, quando este já tem 27 anos e estuda, não podem ser incluidas no IRS por este não ser dependente. certo?

Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #1 em: Maio 27, 2014, 01:57:06 pm »
Não me parece que seja possível nestes casos deduzir essa despesa.

As pensões de alimentos pagas pelo pai ao filho, quando este já tem 27 anos e estuda, não podem ser incluidas no IRS por este não ser dependente. certo?

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #2 em: Maio 27, 2014, 02:12:20 pm »
Pois também acho que não, mas o cliente quer.....
:(
Vou insistir para não serem colocadas.
Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #3 em: Maio 27, 2014, 02:19:18 pm »
Colocando essa dedução, sem dependentes, não dá erro?

Pois também acho que não, mas o cliente quer.....
:(
Vou insistir para não serem colocadas.
Obrigada

*

Offline rui.mo.pereira

  • ***
  • 86
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #4 em: Maio 27, 2014, 02:50:09 pm »
27 anos e é dependente??? e ainda recebe pensao de alimentos? Não é deficiente pois não?


Não são aceites fiscalemnte!


CIRS - Artigo 13º, nº4, alinea b)

b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabeleciment o de ensino médio ou superior;


Quase quase ... que fazia uma comentario a titulo pessoal, mas por questão deontologica.. . não o faço. Mas é um retrato perfeito, de muitos exemplos, na nossa sociedade.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #5 em: Maio 27, 2014, 03:04:28 pm »
:) loll
Não é deficiente, mas o pai continua a pagar porque ela ainda estuda e quer deduzir isso no irs porque diz ele "ela não deixou de ser minha filha por já ter 27anos"

Não dá erro colega, porque é colocado nos abatimentos/pensões e ai coloca-se o NIF dos beneficiários da pensão.

Acho que não coloco e ponto final ou coloco e se houver multas ou fiscalizações, ele que se justifique perante as finanças.... Vou tentar convencê-lo que não posso colocar.   ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #6 em: Maio 27, 2014, 03:05:07 pm »
Já agora, Sendo deficiente já podia ser dependente?
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline rui.mo.pereira

  • ***
  • 86
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #7 em: Maio 27, 2014, 03:11:36 pm »
Atenção... Poderia!

Mas... (existem sempre um "mas")....

Mas aí ... teriamos de ter em conta varios factores... como o grau da deficiência/incapacidade e a mesma ser devidamente comprovada, se tem mais algum tipo de rendimento etc...

A titulo de curiosidade... quando existem deficientes é sempre bom termos uma declaraçao onde esteja identificado o nivel de deficiencia e que % de incapacidade.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #8 em: Maio 27, 2014, 03:13:36 pm »
Fiz a pergunta, porque a minha cunhada tem uma incapacidade (atestada por junta médica) motora e psiquica, e tem 27 anos. Não a coloco como dependente dos meus sogros, por já não ter 25 anos, mas ela também não envia iRS porque não tem documentos. Deveria a ter colocado como dependente por ter deficiência?
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline rui.mo.pereira

  • ***
  • 86
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #9 em: Maio 27, 2014, 03:17:55 pm »
Tem de ver qual o grau de incapacidade.. . se não estou em erro, se não estou em erro... o grau incapacidade ERA --- era--- de 60%.

Vamos supor que o grau de incapacidade é superior a 60% ... as financas não vao aceitar como dependente e entao o contribuinte terá de provar que é dependente pela incapacidade.. .

Se os serviços funcionarem "menos bem"  :) o contribuinte todos os anos terá de efetuar a prova  :(

*

Offline rui.mo.pereira

  • ***
  • 86
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #10 em: Maio 27, 2014, 03:37:02 pm »
Está confirmado!

São os 60%, mas é muito importante ler o:
Artigo 87.º - Dedução relativa às pessoas com deficiência

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Pensão de Alimentos
« Responder #11 em: Maio 27, 2014, 03:37:04 pm »
Muito obrigada.
Como os meus sogros não tem rendimentos que se justifique, vou deixar tudo como está. é melhor...
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
1993 Visualizações
Última mensagem Abril 13, 2012, 01:46:30 pm
por anasofiape
2 Respostas
4621 Visualizações
Última mensagem Maio 31, 2013, 12:08:10 am
por joao santos
10 Respostas
6683 Visualizações
Última mensagem Abril 14, 2015, 11:30:23 pm
por nunooliveira
0 Respostas
1534 Visualizações
Última mensagem Abril 14, 2015, 04:56:32 pm
por nunooliveira
0 Respostas
1679 Visualizações
Última mensagem Maio 02, 2022, 05:44:31 pm
por smarisavidal

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30