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Irs - Guarda conjunta e Pensão de alimentos

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Iniciado por joao santos, Maio 27, 2013, 06:46:17 PM

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joao santos

Boa tarde,

Será que alguém me pode ajudar relativamente ao seguinte assunto:

Posso considerar no irs guarda conjunta "artigo 78, n.º 9" dos dependentes e considerar também pensão de alimentos?

Obrigado

João Santos

j0rge

Boa tarde,

Não, se considerar a dedução das despesas de saude educação etc... não pode deduzir a pensão de alimentos. Tem de fazer os calculos para ver qual dos 2 sistemas é mais vantajoso. Normalmente será a dedução da pensão paga.

Cumprimentos