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Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?

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Offline sofiajsantos

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Boa tarde,

Este ano a empresa onde trabalho decidiu oferecer aos seus colaboradores, sócios e clientes (e respectivos familiares) um almoço-convívio, festa essa cujo serviço foi da responsabilida de de uma empresa de catering especializada, tendo o gasto total ascendido a cerca de 5.000€.

Gostaria de obter as vossas opiniões sobre em que rubrica contabilizaria m este gasto?
Muito obrigada.
Cumprimentos e votos de bom trabalho.  ;)

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Offline TANI

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Re: Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?
« Responder #1 em: Maio 29, 2014, 04:40:44 pm »

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Offline sofiajsantos

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Re: Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?
« Responder #2 em: Maio 29, 2014, 05:29:04 pm »
Cara colega,

Suponho que a sua recomendação seria levar a "Despesas de Representação".

Era também a minha opinião, contudo gostaria de "auscultar" outros colegas para perceber se, eventualmente, havia alguma forma de evitar tributações autónomas...

Obrigada pela ajuda.
Cumprimentos

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Offline debsousa

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Re: Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?
« Responder #3 em: Maio 30, 2014, 09:03:34 am »
Na minha opinião é uma despesa de representação e sujeita a TA. :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?
« Responder #4 em: Maio 30, 2014, 09:36:22 am »
Concordo que seja contabilizado em despesas de representação.

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?
« Responder #5 em: Maio 30, 2014, 09:45:13 am »
também concordo com a respectiva contabilização mencionada pelos colegas, até porque a empresa contratou (podemos considerar um "fornecedor") uma empresa de catering para prestar o serviço... faz todo o sentido ser tributado autonomamente a 10%, e cito a legislação aplicável: "São tributados autonomamente à taxa de 10 % os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação, considerando-se como tal, nomeadamente, as despesas suportadas com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades." - nº 7 do art. 88º do CIRC

Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

 

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