collapse

Pesquisa



Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?

  • 5 Respostas
  • 13449 Visualizações
*

Offline sofiajsantos

  • **
  • 12
  • 0
  • Sexo: Feminino
Boa tarde,

Este ano a empresa onde trabalho decidiu oferecer aos seus colaboradores, sócios e clientes (e respectivos familiares) um almoço-convívio, festa essa cujo serviço foi da responsabilida de de uma empresa de catering especializada, tendo o gasto total ascendido a cerca de 5.000€.

Gostaria de obter as vossas opiniões sobre em que rubrica contabilizaria m este gasto?
Muito obrigada.
Cumprimentos e votos de bom trabalho.  ;)

*

Offline TANI

  • ****
  • 304
  • 4
  • Sexo: Feminino
Re: Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?
« Responder #1 em: Maio 29, 2014, 04:40:44 pm »

*

Offline sofiajsantos

  • **
  • 12
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?
« Responder #2 em: Maio 29, 2014, 05:29:04 pm »
Cara colega,

Suponho que a sua recomendação seria levar a "Despesas de Representação".

Era também a minha opinião, contudo gostaria de "auscultar" outros colegas para perceber se, eventualmente, havia alguma forma de evitar tributações autónomas...

Obrigada pela ajuda.
Cumprimentos

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?
« Responder #3 em: Maio 30, 2014, 09:03:34 am »
Na minha opinião é uma despesa de representação e sujeita a TA. :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5276
  • 191
  • Sexo: Feminino
Re: Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?
« Responder #4 em: Maio 30, 2014, 09:36:22 am »
Concordo que seja contabilizado em despesas de representação.

*

Offline eduardo.ferreira

  • ***
  • 112
  • 3
  • Sexo: Masculino
  • "O sonho comanda a vida!"
Re: Onde contabilizar "Oferta de Almoço a Colaboradores/Sócios/Clientes"?
« Responder #5 em: Maio 30, 2014, 09:45:13 am »
também concordo com a respectiva contabilização mencionada pelos colegas, até porque a empresa contratou (podemos considerar um "fornecedor") uma empresa de catering para prestar o serviço... faz todo o sentido ser tributado autonomamente a 10%, e cito a legislação aplicável: "São tributados autonomamente à taxa de 10 % os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação, considerando-se como tal, nomeadamente, as despesas suportadas com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades." - nº 7 do art. 88º do CIRC

Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
9 Respostas
6648 Visualizações
Última mensagem Abril 13, 2012, 01:10:02 pm
por kiko
5 Respostas
10227 Visualizações
Última mensagem Outubro 27, 2014, 02:32:43 pm
por Sgomes
5 Respostas
10298 Visualizações
Última mensagem Agosto 16, 2017, 05:03:48 pm
por ricardof.silva
0 Respostas
5849 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 27, 2019, 03:29:01 pm
por Aurora
1 Respostas
2014 Visualizações
Última mensagem Maio 19, 2023, 04:23:45 pm
por Joaquim Alexandre

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 [18] 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.