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Iva

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Iva
« em: Abril 08, 2011, 02:53:51 am »
Boa noite,
Estou com algumas dúvidas em relação ao IVA, que agradeço a quem me possa dar uma ajudinha.
Em relação a um grossista de géneros alimentares:
-O transporte do gasóleo até à sede é dedutível só em 50%, assim como o gasóleo?
-O transporte a cargo da empresa para entrega das mercadorias ao cliente é iva liquidado? e com taxa a 23%?
- Uma viagem com alojamento e meia pensão oferecida a 2 funcionários a título de prémio anual de eficiência é dedutível?
-A formação aos trabalhadores é dedutível, tendo em conta que foi pago IVa na factura do prestador de serviços de formação?
-A inscrição dos trabalhadores num ginásio paga pela empresa é iva dedutível?
-As refeições fornecidas por uma empresa de restauração para alimentação dos funcionários no bar da empresa, tendo em conta que a empresa não paga subsidio de refeição aos funcionários, é Iva dedutível?
-O IVA incluído na factura do TOC é considerado IVA dedutível?

Nos casos em que o IVA não é dedutível, efectuasse o lançamento pelo valor total da factura com IVa certo, uma vez que não vaia à 24?


Obrigado a todos


Cumprimentos

Catnunes

*

Offline MonicaM

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Re:Iva
« Responder #1 em: Abril 08, 2011, 12:03:11 pm »
Boa dia:

Resposta junto ás perguntas.

Espero ter ajudado.


Boa noite,
Estou com algumas dúvidas em relação ao IVA, que agradeço a quem me possa dar uma ajudinha.
Em relação a um grossista de géneros alimentares:

-O transporte do gasóleo até à sede é dedutível só em 50%, assim como o gasóleo? - eu nesse caso deduzia os 100%, se fossem camioes.

-O transporte a cargo da empresa para entrega das mercadorias ao cliente é iva liquidado? e com taxa a 23%?  - Sim e com a taxa normal.

- Uma viagem com alojamento e meia pensão oferecida a 2 funcionários a título de prémio anual de eficiência é dedutível? - é dedutivel e tem de ser considerada rendimento da Cat. A e sujeito a pagamento de Seg. Social e IRS

-A formação aos trabalhadores é dedutível, tendo em conta que foi pago IVa na factura do prestador de serviços de formação? - Julgo que sim, mas não aposto :), vou tentar verificar e depois se encontar volto a aqui para responder

-A inscrição dos trabalhadores num ginásio paga pela empresa é iva dedutível? - O IVA não é dedutivel e neste caso também é considerado rendimento da cat. A

-As refeições fornecidas por uma empresa de restauração para alimentação dos funcionários no bar da empresa, tendo em conta que a empresa não paga subsidio de refeição aos funcionários, é Iva dedutível? - Os serviços de alimentação e bebidas pelas entidades patronais aos seus empregados quer a titulo oneroso quer a título gratuito, configuram operações isentas de imposto ao abrigo do nº 36º do art. 9º do CIVA, com possibilidade de renúncia á isenção, nos termos da alinea a) do nº 1 do art. 12º do CIVA, com consequente opção pela liquidação de imposto.

-O IVA incluído na factura do TOC é considerado IVA dedutível? - Sim é dedutivel

Nos casos em que o IVA não é dedutível, efectuasse o lançamento pelo valor total da factura com IVa certo, uma vez que não vaia à 24? - eu por norma levo o valor do IVA á conta 68123, pois na conta do custo ficará apenas o valor da prestação de serviços.


Obrigado a todos


Cumprimentos

Catnunes
MónicaM

Re:Iva
« Responder #2 em: Abril 09, 2011, 03:18:23 am »
Obrigado pela ajuda.

Entretanto tenho mais uma dúvida.
O IVA da limpeza tendo em conta que foi efectuado um contrato de prestação do serviço é dedutível?

Cumprimentos

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Offline leandro76

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Re:Iva
« Responder #3 em: Abril 09, 2011, 04:39:30 pm »
Boa tarde,

Em relação à despesa de formação, se a empresa que prestou esse serviço de formação, liquidou o IVA, pode efectivamente deduzi-lo, mas se a empresa que prestou o serviço de formação, se estiver isenta de IVA ao abrigo do artigo 9º nº 10 (e não tiver recorrido à renuncia da isenção, artigo 12º nº 1a)) nesse caso iria levar o valor total dessa formação a uma conta 6.

Em relação ao serviço de limpeza, se é um serviço adquirido pelo sujeito passivo para a realização de actividades ou serviços enquadradas numa das alineas, logo a seguir ao número 1 do artigo 20 do CIVA... ou se estiver enquadrado numas das alineas, logo a seguir número 2 do artigo 21 do CIVA, então pode deduzir o IVA caso contrário não pode, passado o valor total a constar numa conta da classe 6.

Cumprimentos,
Leandro




Boa dia:

Resposta junto ás perguntas.

Espero ter ajudado.


Boa noite,
Estou com algumas dúvidas em relação ao IVA, que agradeço a quem me possa dar uma ajudinha.
Em relação a um grossista de géneros alimentares:

-O transporte do gasóleo até à sede é dedutível só em 50%, assim como o gasóleo? - eu nesse caso deduzia os 100%, se fossem camioes.

-O transporte a cargo da empresa para entrega das mercadorias ao cliente é iva liquidado? e com taxa a 23%?  - Sim e com a taxa normal.

- Uma viagem com alojamento e meia pensão oferecida a 2 funcionários a título de prémio anual de eficiência é dedutível? - é dedutivel e tem de ser considerada rendimento da Cat. A e sujeito a pagamento de Seg. Social e IRS

-A formação aos trabalhadores é dedutível, tendo em conta que foi pago IVa na factura do prestador de serviços de formação? - Julgo que sim, mas não aposto :), vou tentar verificar e depois se encontar volto a aqui para responder

-A inscrição dos trabalhadores num ginásio paga pela empresa é iva dedutível? - O IVA não é dedutivel e neste caso também é considerado rendimento da cat. A

-As refeições fornecidas por uma empresa de restauração para alimentação dos funcionários no bar da empresa, tendo em conta que a empresa não paga subsidio de refeição aos funcionários, é Iva dedutível? - Os serviços de alimentação e bebidas pelas entidades patronais aos seus empregados quer a titulo oneroso quer a título gratuito, configuram operações isentas de imposto ao abrigo do nº 36º do art. 9º do CIVA, com possibilidade de renúncia á isenção, nos termos da alinea a) do nº 1 do art. 12º do CIVA, com consequente opção pela liquidação de imposto.

-O IVA incluído na factura do TOC é considerado IVA dedutível? - Sim é dedutivel

Nos casos em que o IVA não é dedutível, efectuasse o lançamento pelo valor total da factura com IVa certo, uma vez que não vaia à 24? - eu por norma levo o valor do IVA á conta 68123, pois na conta do custo ficará apenas o valor da prestação de serviços.


Obrigado a todos


Cumprimentos

Catnunes

Re:Iva
« Responder #4 em: Abril 09, 2011, 05:25:25 pm »
Obrigado pela ajuda,
Continuo com duvida em relação à limpeza, tendo em conta que a empresa é grossista de produtos alimentares...

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Offline Xakxan

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Re:Iva
« Responder #5 em: Abril 11, 2011, 12:47:29 am »
Olá

Penso que o Transporte do gasóleo, como prestação de serviços é 100% dedutível.

Quanto ao Gasóleo em si:
- é dedutível em 100% se for utilizado em veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500kg;
- é dedutível em 50% nos restantes casos.

Espero ter esclarecido.

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Offline leandro76

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Re:Iva
« Responder #6 em: Abril 11, 2011, 09:52:22 am »
Boa tarde

O Inexperiente tem razão,

Gasóleo o IVA é deduzido na totalidade desde que seja transportes de mercadorias,

Gasóleo que não for de transportes de mercadorias só é deduzido em 50% (e que não seja viaturas de turismo)

Em relação ao serviço de limpeza e pelo que expliquei dos artigos que conferem direito a deduzir ou não o IVA, apresento raciocionio;

Imagina que o serviço de limpeza que e cobrado à empresa é obrigatório por uma qualquer norma da ISO (reconhece grau de qualidade da empresa XPTO) e que está determina que a empresa XPTO tenha de operar num espaço que obrigue que esteja sempre limpo e harmonizado, então se o serviço de limpeza é imprescindivel para que a empresa possa operar automaticament e pode deduzir o IVA.

O mesmo se passa em relação à formação dada aos empregados da empresa... se cod. do trabalho obrigado que todos empregados estejam obrigados a ter um X de horas de formação por ano...! e se empresa que der a formação (não apresente a factura isenta de IVA conforme o artigo 9) então deduz-se o respectivo IVA.

Espero ter-me feito entender.
Leandro


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Offline hcesar

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Re:Iva
« Responder #7 em: Abril 18, 2011, 11:20:04 pm »
Boa noite
Estou de acordo com tudo (e vou, talvez, deitar lenha para a fogueira), excepto na impossibilidad e de não ser dedutível a 50% o gasóleo "nas viaturas de turismo" como escreve Leandro76. E porquê??? Porque o a alínea b) do nº 1 ao artº 21 do CIVA diz:
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustívei s, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustívei s é totalmente dedutível ........

Só fala em "viaturas automóveis", com excepção das aquisições de gasóleo, .....
De onde veio a ideia de que o gasóleo para viaturas de turismo não pode ser dedutível a 50% ???? Sei que é normal tomar este procedimento mas porquê ???? A exclusão só está confinada ao enunciado da alínea a) do nº 1 do mesmo artigo. Ou não???
Cumps
Hcesar

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Offline Xakxan

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Re:Iva
« Responder #8 em: Abril 21, 2011, 02:19:23 pm »
Na empresa onde trabalho, de acordo com a interpretação feita ao artigo 21º do CIVA, estamos a deduzir 50% do IVA de gasóleo em todas as viaturas que não sejam:
 - Pesados de Mercadorias (em que deduzimos 100%).

É a interpretação do TOC da empresa.

Poderá a administração fiscal implicar por isso?


Boa noite
Estou de acordo com tudo (e vou, talvez, deitar lenha para a fogueira), excepto na impossibilidad e de não ser dedutível a 50% o gasóleo "nas viaturas de turismo" como escreve Leandro76. E porquê??? Porque o a alínea b) do nº 1 ao artº 21 do CIVA diz:
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustívei s, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustívei s é totalmente dedutível ........

Só fala em "viaturas automóveis", com excepção das aquisições de gasóleo, .....
De onde veio a ideia de que o gasóleo para viaturas de turismo não pode ser dedutível a 50% ???? Sei que é normal tomar este procedimento mas porquê ???? A exclusão só está confinada ao enunciado da alínea a) do nº 1 do mesmo artigo. Ou não???
Cumps
Hcesar


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Offline bbh

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Re: Iva
« Responder #9 em: Abril 02, 2016, 11:41:49 pm »
Boa noite,
Alguém pode me explicar como contabiliza IVA  dessas despesas no ano 2015?

Obrigada

Boa noite,
Estou com algumas dúvidas em relação ao IVA, que agradeço a quem me possa dar uma ajudinha.
Em relação a um grossista de géneros alimentares:
-O transporte do gasóleo até à sede é dedutível só em 50%, assim como o gasóleo?
-O transporte a cargo da empresa para entrega das mercadorias ao cliente é iva liquidado? e com taxa a 23%?
- Uma viagem com alojamento e meia pensão oferecida a 2 funcionários a título de prémio anual de eficiência é dedutível?
-A formação aos trabalhadores é dedutível, tendo em conta que foi pago IVa na factura do prestador de serviços de formação?
-A inscrição dos trabalhadores num ginásio paga pela empresa é iva dedutível?
-As refeições fornecidas por uma empresa de restauração para alimentação dos funcionários no bar da empresa, tendo em conta que a empresa não paga subsidio de refeição aos funcionários, é Iva dedutível?
-O IVA incluído na factura do TOC é considerado IVA dedutível?

Nos casos em que o IVA não é dedutível, efectuasse o lançamento pelo valor total da factura com IVa certo, uma vez que não vaia à 24?


Obrigado a todos


Cumprimentos

Catnunes

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Offline brisol82441

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Re: Iva
« Responder #10 em: Abril 03, 2016, 10:28:19 am »
Para as faturas de 2015 com iva, costumo fazer o seguinte: em 2015 debito o gasto e credito a conta acréscimo de gastos e depois em 2016 debito o acréscimo, o iva e credito o fornecedor. Mas não sei se será o mais correto. Aguarde por outras opiniões.

 

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