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TA - viaturas mistas

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Offline Lucia Duarte

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TA - viaturas mistas
« em: Setembro 11, 2014, 02:42:56 pm »
Boa tarde

Com a nova reforma do IRC e respetiva alteração do artigo 88º julgo que a partir do ano 2014 as viaturas mistas não são tributadas.
É correta esta minha apreciação ou continuam a pagar??

Cumps

Lúcia Duarte

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Offline verita90

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Re: TA - viaturas mistas
« Responder #1 em: Setembro 11, 2014, 02:56:06 pm »
Com a reforma do IRC, o artº 88º nº 3 apenas se refere a viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.
Logo viaturas mistas já não são sujeitas a TA.
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline HelderMG

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Re: TA - viaturas mistas
« Responder #2 em: Setembro 11, 2014, 03:04:47 pm »
Colega

Concordo. O conceito de viatura de mercadorias segundo a AT é para efeitos de dedução de IVA (Artº21 CIVA). Quanto a IRC as viaturas mistas não serão de taxar autonomamente.

Cumpts

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Offline Lucia Duarte

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Re: TA - viaturas mistas
« Responder #3 em: Setembro 11, 2014, 03:18:47 pm »
Muito obrigada pelo esclarecimento .

Cumps.

Lúcia Duarte

 

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