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Dedução de iva em viaturas mistas?

6 Respostas    10.450 Visualizações

Iniciado por hmnaraujo, Agosto 27, 2013, 01:25:40 PM

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hmnaraujo

Eu até aqui ja percebi, ainda tenho algumas duvidas nas viaturas ligeiras mistas
Artigo 21º nº 1 alínea b) - CIVA

Gasóleo

Viaturas ligeiras de mercadorias e de passageiros: é dedutível em 50%. Nas viaturas ligeiras de passageiros está sujeito a tributação autónoma.

Viaturas pesadas de mercadorias e de passageiros: é dedutível na totalidade

Gasolina

Não é dedutível em qualquer situação.

A minha pergunta é

E a dedução da viaturas mistas deduz-se 50%?  a despesa vai para tributação autonoma? alguem que me ajude :D

Melhores Cumprimentos

Miguel Araujo

hmnaraujo

alguem pode ajudar? sff

obrigada colegas

Shrek

Em relação às viaturas mistas penso que o iva não é dedutível.

São tributados autonomamente à taxa de 10% os encargos efectuados ou suportados por sujeitos passivos não isentos subjectivamente e que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja igual ou inferior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica.

São tributados autonomamente à taxa de 20 % os encargos efectuados ou suportados pelos sujeitos passivos mencionados no número anterior, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

debsousa

Ao consultar o anexo, parece que não é dedutivel (ver ponto 15).

Obrigada.

Citação de: hmnaraujo em Agosto 27, 2013, 04:07:33 PM
alguem pode ajudar? sff

obrigada colegas
Cumprimentos,
Débora Sousa

wandita

colega,

veja a seguinte ficha doutrinária: Processo: nº 842, por despacho do Director - Geral, em 2010-07-08
por ex: "o ponto 10. Assim, não é dedutível o IVA relativo a viaturas que, apesar de se
encontrarem classificadas no respectivo livrete como sendo de mercadorias,
possuam mais do que 3 lugares, dado que o "nº de lugares" é um indicador
de que a viatura não se destina unicamente ao transporte de mercadorias,
conforme referência intencional por parte do legislador para considerar, ou
não, as viaturas no âmbito da exclusão prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º
21.º do CIVA."


AndreiaM

Boa tarde,

Para as viaturas mistas mantém-se a dedução de 50% do IVA do gasóleo e a sujeição de todos os gastos a tributação autónoma.
Quanto aos outros gastos, o IVA não é dedutível.

Espero ter ajudado

hmnaraujo