collapse

Pesquisa



Formação Profission​al Ministrada - Procedimentos

  • 3 Respostas
  • 2504 Visualizações
*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Formação Profission​al Ministrada - Procedimentos
« em: Outubro 13, 2014, 10:52:42 am »
Bom dia colegas,

Venho relembrar as entidades que podem ministrar as 35 horas anuais de formação obrigatória aos trabalhadores e sobre a possibilidade de tal como é mencionado no  n.º 3 do Artigo 131.º do CT, as acções de formação serem realizadas pelo próprio empregador.


Deixo um resumo:

A Formação Profissional constitui uma das obrigações mais importantes a cumprir por parte da entidade empregadora sendo uma das obrigatoriedad es do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro.

O n.º 3 do Artigo 131.º do CT, refere que a formação pode ser desenvolvida pelo próprio empregador (através por exemplo dos seus Técnicos com Certificado de Competências Pedagógicas) por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabeleciment o de ensino reconhecido pelo ministério competente.
As Empresas que pretendam certificar a formação que ministram aos trabalhadores, validando as 35 horas anuais de formação obrigatória, como forma de reconhecimento de aquisição de competências pelos trabalhadores, pode fazê-lo directamente, sem recorrer a uma entidade de formação certificada pela DGERT. Para tal devem estar registadas no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) onde poderão registar cada acção de formação e emitir os respectivos certificados de formação.

Desde que o Contrato de trabalho individual ou qualquer outra forma de vínculo laboral não refira o contrário, toda a formação profissional ministrada em horário laboral ou pós-laboral aos colaboradores da empresa pode ser contabilizada para as 35 horas indicadas no Código do Trabalho. A Empresa deve registar as acções de formação que ministra aos seus trabalhadores e emitir os respectivos certificados.

Procedimentos:

a) A formação é ministrada por uma entidade formadora certificada pelo Sistema de Certificação de Entidades Formadoras da DGERT que tem a obrigação de fazer o registo no SIGO;

b) A formação é ministrada por um colaborador interno da Empresa, uma pessoa convidada, um formador contratado directamente ou uma entidade não acreditada pela DGERT. O formador deve ter Certificado de Competências Pedagógicas de Formador (CCP) para evitar que a formação possa ser considerada "não válida" do ponto de vista legal por uma inspecção do trabalho, não "contar" para as 35 horas de formação anual obrigatória. Nesta situação a empresa deve registar-se no SIGO e proceder ao registo de cada acção de formação que for ministrada.

A ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho assume que a formação certificada não se limita a formação ministrada por entidade acreditada ou por formadores certificados com frequência e aproveitamento em curso homologado pelo IEFP. A ACT considera que, mais importante que o CCP, o conteúdo da formação profissional seja coincidente ou afim com a actividade desenvolvida pelo trabalhador nos termos do contrato.

Portanto, quando ministrada pelo empregador não há obrigatoriedad e de existência de CPP (todavia afigura-se importante a detenção deste certificado pelos Técnicos que ministrarem a formação) quando ministrada por entidade formadora esta tem de ser certificada, quando contratado um formador externo este tem de ter CCP.

Espero que ajude.
« Última modificação: Outubro 13, 2014, 11:04:35 am por contabilistas.net »
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline preciozu

  • ****
  • 228
  • 15
  • Sexo: Masculino
  • Viva cada dia como se não houvesse amanhã!
Re: Formação Profission​al Ministrada - Procedimentos
« Responder #1 em: Outubro 13, 2014, 10:58:24 am »
Obrigado!!
« Última modificação: Outubro 13, 2014, 11:05:06 am por contabilistas.net »
Cumprimentos,
Marcos Proença

*

Offline Contabilistas.net

  • *****
  • 6030
  • 1016
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re: Formação Profission​al Ministrada - Procedimentos
« Responder #2 em: Outubro 13, 2014, 11:04:19 am »
Bom dia,

Muito obrigado caro colega André! Sempre oportuno com informações de relevo para os colegas contabilistas!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1194
  • 49
  • Sexo: Feminino
Re: Formação Profission​al Ministrada - Procedimentos
« Responder #3 em: Outubro 13, 2014, 12:02:24 pm »
Colega,

Obrigada pela partilha!


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
7265 Visualizações
Última mensagem Outubro 03, 2011, 05:05:40 pm
por lostgnu
16 Respostas
14465 Visualizações
Última mensagem Janeiro 29, 2014, 11:53:46 am
por CFerreira
2 Respostas
6817 Visualizações
Última mensagem Abril 04, 2012, 10:40:49 pm
por HAntonioM
1 Respostas
2774 Visualizações
Última mensagem Janeiro 22, 2013, 10:47:16 am
por CristinaA
0 Respostas
4497 Visualizações
Última mensagem Novembro 02, 2016, 08:35:25 pm
por Dany14

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30