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Conta SNC

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Offline sdavid

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Conta SNC
« em: Outubro 27, 2014, 11:34:12 am »
Bom dia colegas,

Um colega meu pediu-me ajuda para a correcta contabilização de uma fraude que houve na empresa onde ele trabalha. Existe forte possibilidade de recuperação do dinheiro dado que o Banco está a colaborar, no entanto não se consegue prever quando irá acontecer porque o Banco situa-se na China.
Por agora ele utilizou uma conta 278 - Outros Devedores e Credores.

Agradecia o vosso parecer.
Muito Obrigada

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Offline PeteT

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Re: Conta SNC
« Responder #1 em: Outubro 27, 2014, 01:59:58 pm »
Se a fraude resultar numa perda materialmente relevante para o património da empresa, eu constituiria uma perda por imparidade nos capitais próprios, numa subconta da 56.

As perdas podem ser revertidas parcial ou totalmente aquando da recuperação do dinheiro.

Depois, em sede de IRC, é que eu pediria esclarecimento s adicionais à AT acerca da dedutibilidade da dita perda, por via de uma Informação Vinculativa.

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Offline sdavid

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Re: Conta SNC
« Responder #2 em: Outubro 27, 2014, 02:46:58 pm »
Boa tarde PeteT e Muito Obrigada pela sua mensagem.
Sim, o valor é materialmente relevante. Assim sendo, o meu colega vai ter de transferir o saldo da conta 278 para uma conta 56?
E quais os restantes procedimentos que tem de ter conta a nível de apuramento de resultados, divulgações nas DF?
Eu não tenho qualquer experiência em matéria de imparidades para lhe poder aconselhar :(

Muito Obrigada pela ajuda.

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Offline PeteT

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Re: Conta SNC
« Responder #3 em: Outubro 29, 2014, 08:03:46 pm »
SDavid,

Sim, se está na conta 278, deverá passar primeiro para uma subconta das perdas por imparidade nesse tipo de créditos, e depois sim para a tal subconta da 56.

Apesar de esta perda por imparidade não ter impacto na demonstração de resultados, terá um impacto sempre relevante na composição dos capitais próprios (um novo valor devedor na conta 56), e por isso deverá mencionar o tratamento das imparidades nas políticas contabilística s, e apresentar uma nota explicativa da constituição da perda e da sua justificação de ali constar, no Anexo às DF.

 

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