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Pagamento por conta vs pagamento especial por conta

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Iniciado por Utilizador2013, Dezembro 03, 2013, 06:18:29 PM

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Utilizador2013

Boa tarde,

Relativamente a estes dois pagamentos, precisava que me esclarecessem duas questoes:

- Nas empresas em processo de insolvência, não se paga PEC, mas sim paga-se PC?
- E se uma empresa que está em processo de insolvencia, encerra em IR durante o respetivo ano, não tem que fazer os pagamento do PC pois não?

Obrigada

AndreiaM

#1
Boa noite,

Artigo 106º nº 11 do CIRC - Pagamento especial por conta

Citação11 — Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:(Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)     
a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam sujeitos a tributação por retenção na fonte com carácter definitivo;(Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)   
b) Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a partir da data de instauração desse processo;
c) Os sujeitos passivos que tenham deixado de efectuar vendas ou prestações de serviços e tenham entregue a correspondente declaração de cessação de actividade a que se refere o artigo 33.º do Código do IVA.


Pagamento por conta, como é calculado na colecta do exercício anterior, só será devido se ela existir.


Espero ter ajudado

Utilizador2013

Bom dia,

Relativamento ao pagamento por conta, disseram-me que as empresas em processo de insolvência só pagam a 1º e 2º prestação. Está correto?

AndreiaM

Bom dia,

Pode deixar de fazer o 3º Pagamento por Conta, se se verificarem os pressupostos do artigo 107º do CIRC.

Cumprimentos

Citação de: Utilizador em Dezembro 04, 2013, 10:02:45 AM
Bom dia,

Relativamento ao pagamento por conta, disseram-me que as empresas em processo de insolvência só pagam a 1º e 2º prestação. Está correto?