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donativos para quermesse

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Offline mceusantos

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donativos para quermesse
« em: Outubro 28, 2014, 01:50:56 pm »
Olá, boa tarde
Tenho uma cliente empresária em nome individual, regime simplificado, que pretende dar para uma quermesse alguns artigos que já não consegue vender.
A  minha duvida é, como damos baixa desses artigos?
Será que basta listar em exel e a comissão de festas assinar em como recebeu? Tem que se comunicar a alguém?
Pedia por favor a vossa ajuda,pois podem já ter tido casos idênticos.
Obrigada

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Offline debsousa

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Re: donativos para quermesse
« Responder #1 em: Outubro 28, 2014, 01:59:10 pm »
Não tive nenhum caso mas parece-me que em caso de doação, terá de liquidar iva dessa mercadoria (pelo que ouço falar).

Aguarde que outros colegas se pronunciem.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: donativos para quermesse
« Responder #2 em: Outubro 28, 2014, 02:29:51 pm »
Boa tarde,
Anexo uma ficha doutrinária das finananças, mas atenção é de 2008 deve confirmar se houve alterações na legislação atual.
No meu entendimento tem de liquidar iva se deduziu na aquisição, salvo a excepção de ser para exportar para fora da comunidade.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline mceusantos

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Re: donativos para quermesse
« Responder #3 em: Outubro 28, 2014, 06:06:35 pm »
Muito obrigada.
Estive e ler a ficha doutrinária e também o atual artigo 3º do Civa.

O nº 7 do artigo 3º diz: Excluem-se do regime estabelecido na alínea f) do n.º 3, nos termos definidos por portaria do Ministro das Finanças, os bens não destinados a posterior comercializaçã o que, pelas suas característica s, ou pelo tamanho ou formato diferentes do produto que constitua a unidade de venda, visem, sob a forma de amostra, apresentar ou promover bens produzidos ou comercializado s pelo próprio sujeito passivo, assim como as ofertas de valor unitário igual ou inferior a (euro) 50 e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais.
Assim, vou verificar se, se verificam estes requisitos, para a liquidação ou não em Iva.

Caso esteja a interpretar mal, agradeço por favor me corrijam!

Agora fiquei em dúvida quanto a Irs? Podem ajudar?

Obrigada

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Offline debsousa

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Re: donativos para quermesse
« Responder #4 em: Outubro 29, 2014, 10:27:51 am »
Mas não se trata de uma oferta para promoção do negócio, trata-se de um donativo/doação....
 :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: donativos para quermesse
« Responder #5 em: Outubro 29, 2014, 01:54:56 pm »
Eu sabia que havia...

Não estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas, a título gratuito, pelas entidades a quem sejam concedidos donativos abrangidos pelo presente diploma, em benefício directo das pessoas singulares ou colectivas que os atribuam, quando o correspondente valor não ultrapassar, no seu conjunto, 5 % do montante do donativo recebido. 
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf64.htm

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Offline Shrek

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Re: donativos para quermesse
« Responder #6 em: Outubro 29, 2014, 02:08:59 pm »
Concordo, neste caso não são ofertas ou amostras mas sim donativos e no caso de ofertas o limite a que se refere dos 50 euros é
por cliente ou fornecedor, ou seja por número de contribuinte o que não enquadrava neste caso, pois seriam todas as ofertas para a
mesma entidade.
Não sei o que é desistir...

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Offline nunomv

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Re: donativos para quermesse
« Responder #7 em: Outubro 29, 2014, 02:55:45 pm »
Mas este artigo é referente a casos em que uma entidade dá um donativo a uma associação no valor (ex.) 1.000€ e a associação lhe dá como contrapartida algo. Para esse donativo estar isento de iva o valor da contrapartida não pode ultrapassar 5% do valor do donativo (1.000€) ou seja, a contrapartida será no máximo de 50€ caso seja superior deixa de ser considerado donativo, e não é esse o caso...
Mas refletindo melhor sobre o caso a empresa pode pedir à entidade que vai receber o donativo que passem um recibo com a descrição dos artigos que vão receber (quantidade e preço aproximado) e a contabilidade dar baixa da mercadoria por esse recibo....
Assim parece-me claro que fica isento de iva ao abrigo do artigo 9º do CIVA (enquadramento da associação e não da empresa que doa)…
Está confuso?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline mceusantos

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Re: donativos para quermesse
« Responder #8 em: Outubro 29, 2014, 03:07:10 pm »
Posso concerteza estar a intrepretar mal, mas parece-me que o nº 7 do artigo 3º contempla duas situações distintas: amostras para apresentar ou promover...., assim como ofertas....
Fica confuso!!!

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Offline nunomv

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Re: donativos para quermesse
« Responder #9 em: Outubro 29, 2014, 03:16:58 pm »
Na minha opinião neste caso só temos de olhar para o enquadramento fiscal da associação, que deverá ser isento de iva ao abrigo do artigo 9º (donativos) e é quem vai emitir documento. Como não existem contrapartidas da associação a oferta enquadra-se em “donativos”.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: donativos para quermesse
« Responder #10 em: Outubro 29, 2014, 03:50:45 pm »
Bronca só os donativos em dinheiro ou especie estão isentos de iva...  >:(
Em dinheiro era mais facil de responder...
Em matéria de IVA, os donativos estão definidos no seu artigo 3.º, n.º 3 onde menciona outras situações diferentes da transmissão e refere "bem como a sua transmissão gratuita quando, relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem, tenha havido dedução total ou parcial do imposto".
Deste modo, os donativos estão sujeitos a impostos, excepto as amostras e as ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais [alínea f)].
Assim, se os bens doados forem de valor unitário superior a € 14,96 e tenha sido deduzido o imposto aquando da sua compra, terá que ser liquidado o imposto respectivo. O valor tributável desta operação será constituído pelo preço de aquisição dos bens na sua falta pelo preço de custo, conforme o disposto no artigo 16.º do CIVA, no seu n.º 2, alínea b).
Acham que estou a ajudar ou a baralhar tudo??? Talvez seja melhor ficar por aqui...  :o
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: donativos para quermesse
« Responder #11 em: Outubro 30, 2014, 03:58:57 pm »
Este tópico ficou resolvido? Qual foi a conclusão final?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: donativos para quermesse
« Responder #12 em: Outubro 30, 2014, 04:22:16 pm »
 ::) :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: donativos para quermesse
« Responder #13 em: Outubro 30, 2014, 04:59:43 pm »
Troquei a tab na minha resposta anterior...

10 - Estão isentas do imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, bem como as transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabeleciment os prisionais.
CIVA15 - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva15.htm

 

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