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Donativos para a Igreja.

7 Respostas    22.230 Visualizações

Iniciado por Suzana Lopes, Outubro 14, 2015, 11:20:30 AM

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Suzana Lopes

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém me pode ajudar na seguinte questão:

Uma Empresa que faça um donativo a uma Igreja, qual o benefício que terá com esta doação em termos de IRC?

Já estive a ver o código dos EBF e contactei as finanças, mas não consigo encontrar nada em concreto.

Obrigada.

smargaridaj

No escritório levamos à conta de donativos, mas não consideramos qualquer majoração. Se nao estou em erro a conta diz algo como "Gastos aceites fiscalmente - 100%". A igreja não é uma entidade de utilidade pública...
susana margarida jorge

Fernando Costa

Salvo melhor opinião, se o conceito de associação incluir as igrejas, concordo consigo. Senão, não é custo fiscal (IRC). Dê o donativo, contabilize (custo contabilístico-do exercício), mas acresça na modelo 22.
Cprs
FC

Rui2

Não tendo enquadramento no EBF (e os donativos de pessoas coletivas a igrejas não têm) não é aceite fiscalmente, devendo ser acrescido no quadro 07

Suzana Lopes

Citação de: smargaridaj em Outubro 14, 2015, 09:29:43 PM
No escritório levamos à conta de donativos, mas não consideramos qualquer majoração. Se nao estou em erro a conta diz algo como "Gastos aceites fiscalmente - 100%". A igreja não é uma entidade de utilidade pública...


Obrigada pela ajuda.

Suzana Lopes

Citação de: Fernando Costa em Outubro 14, 2015, 09:34:53 PM
Salvo melhor opinião, se o conceito de associação incluir as igrejas, concordo consigo. Senão, não é custo fiscal (IRC). Dê o donativo, contabilize (custo contabilístico-do exercício), mas acresça na modelo 22.
Cprs
FC

Agradeço a ajuda.

kushinadaime

Os benefícios e isenções não estão apenas no Estatuto dos Benefícios Fiscais..., exemplo concordata com a Santa Sé.
No entanto, se houver qualquer benefício ou similar a "medida" que deu o benefício tem que estar no respectivo recibo, quer directamente (decreto-lei por exemplo) quer indirectamente (menção ao despacho).

Rui2

Citação de: kushinadaime em Novembro 03, 2015, 02:22:49 PM
Os benefícios e isenções não estão apenas no Estatuto dos Benefícios Fiscais..., exemplo concordata com a Santa Sé.
No entanto, se houver qualquer benefício ou similar a "medida" que deu o benefício tem que estar no respectivo recibo, quer directamente (decreto-lei por exemplo) quer indirectamente (menção ao despacho).

Os benefícios e isenções não estão apenas no EBF, mas é este que enquadra os benefícios fiscais relativos ao mecenato, onde se incluem os donativos