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Sócio-gerente reformado com pensão de invalidez

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Offline nunomv

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Sócio-gerente reformado com pensão de invalidez
« em: Novembro 04, 2014, 12:51:57 pm »
Bom dia,
Gostaria de saber a vossa opinão sobre o seguinte assunto do qual não entendo, será que me está a escapar algo? Ou é mesmo incompetência?
Um sócio-gerente remunerado pediu a reforma por invalidez. A segurança social depois de analisar o caso considerou invalido para trabalhar e passou a receber pensão.
Relativamente à sociedade do qual ele era sócio-gerente na minha opinião ele passaria a ser apenas sócio e não teria de descontar nada para a seg.social, pois já tem a reforma...
Agora estou surpreendido porque na pagina das finanças na relação com empresas aparece como "gerente" da empresa "A"??!! Eu sei que ele assinou algo na contabilidade quando deixou de comparecer na empresa, mas não sabe o quê.
Estarei eu errado??
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Sócio-gerente reformado com pensão de invalidez
« Responder #1 em: Novembro 04, 2014, 12:59:04 pm »
Antes demais queria "repreender" o colega por se tratar mal a si próprio. Duvido que seja incompetência. Se assim fosse não estaria aqui no fórum a tentar aprender sempre mais e a melhorar  ;D ;D

Passaria apenas a ser sócio, desde que tenha feito uma ata a dizer isso e a entregasse nas entidades competentes.

Acho que uma pessoa inválida pode ser sócia de empresas, julgo não haver incompatibilid ades.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Sócio-gerente reformado com pensão de invalidez
« Responder #2 em: Novembro 04, 2014, 01:37:00 pm »
Eu chamo de "incompetência" ao gabinete de contabilidade que perante o que lhe foi pedido pelo sócio-gerente de que pretendia sair da sociedade e o que lhe faz é passar de sócio-gerente para gerente, não é normal isto...
Este sócio quis sair da sociedade porque outro sócio-gerente da empresa fez desvios de dinheiro da empresa e a contabilidade sempre escondeu isso dos restantes sócios e por esse motivo o desabafo de "incompetencia".
Tendo esta pessoa ficado como "gerente" tem responsabilida des da dividas geradas pela empresa, no entanto como sócio teria o limite de cobrir as dividas no valor do capital social, certo?
Concornna na opinião de que deveria no minimo passar para sócio e não gerente?!
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Sócio-gerente reformado com pensão de invalidez
« Responder #3 em: Novembro 04, 2014, 02:18:52 pm »
Desculpe pensei que estava se chamando a si próprio de incompetente por se ter enganado.
 :-[

Sorry
Sim concordo que ficaria como sócio e não gerente mas aguarde opiniões de outros colegas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Sócio-gerente reformado com pensão de invalidez
« Responder #4 em: Novembro 04, 2014, 02:37:26 pm »
Não é preciso pedir desculpa... obrigado pela "repreensão" foi muito simpática em fazê-lo...  :D
e pela opinião claro...  ;)

Desculpe pensei que estava se chamando a si próprio de incompetente por se ter enganado.
 :-[

Sorry
Sim concordo que ficaria como sócio e não gerente mas aguarde opiniões de outros colegas.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline preciozu

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Re: Sócio-gerente reformado com pensão de invalidez
« Responder #5 em: Novembro 04, 2014, 03:13:24 pm »
Boa tarde, também partilho da mesma opinião.

Deveria ter deixado de ser sócio gerente e passar a ser sócio, depois seria elegido outro gerente pelos sócios.

Como gerente não se livra de maneira nenhuma das responsabilida des.

Os sócios são responsáveis pelo pagamento integral da respectiva participação no capital social, ou quando muito por prestações acessórias ou

suplementares desde que previstas devidamente no Pacto Social, ou por uma responsabilida de directa para com credores sociais nos termos

constantes no artigo 198.º do Código das Sociedades Comerciais.

A responsabilida de pelas dívidas da sociedade incumbirá aos gerentes, de direito ou de facto, que decidem o rumo da empresa e tem a seu

cargo as opções de gestão. Para defesa dos credores e dos sócios das sociedades contra os eventuais actos de gestão danosa, que impedem o

ressarcimento do crédito daqueles e anulam o rendimento de investimento destes, o legislador estipulou preceitos especiais.

Naquela decorrência, estipula o Código das Sociedades Comerciais uma presunção de culpa dos actos ou omissões dos gerentes que causem

danos à sociedade, que se consubstanciam em “actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais”.

Incumbe aos gerentes/administradores provar que, procederam sem culpa, sendo tal responsabilida de excluída se lograrem provar que actuaram

em termos informados, livres de qualquer interesse pessoal e segundo critérios de racionalidade empresarial.
Cumprimentos,
Marcos Proença

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Offline nunomv

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Re: Sócio-gerente reformado com pensão de invalidez
« Responder #6 em: Novembro 04, 2014, 03:29:23 pm »
Obrigado pela sua opinião...  :)

Boa tarde, também partilho da mesma opinião.

Deveria ter deixado de ser sócio gerente e passar a ser sócio, depois seria elegido outro gerente pelos sócios.

Como gerente não se livra de maneira nenhuma das responsabilida des.

Os sócios são responsáveis pelo pagamento integral da respectiva participação no capital social, ou quando muito por prestações acessórias ou

suplementares desde que previstas devidamente no Pacto Social, ou por uma responsabilida de directa para com credores sociais nos termos

constantes no artigo 198.º do Código das Sociedades Comerciais.

A responsabilida de pelas dívidas da sociedade incumbirá aos gerentes, de direito ou de facto, que decidem o rumo da empresa e tem a seu

cargo as opções de gestão. Para defesa dos credores e dos sócios das sociedades contra os eventuais actos de gestão danosa, que impedem o

ressarcimento do crédito daqueles e anulam o rendimento de investimento destes, o legislador estipulou preceitos especiais.

Naquela decorrência, estipula o Código das Sociedades Comerciais uma presunção de culpa dos actos ou omissões dos gerentes que causem

danos à sociedade, que se consubstanciam em “actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais”.

Incumbe aos gerentes/administradores provar que, procederam sem culpa, sendo tal responsabilida de excluída se lograrem provar que actuaram

em termos informados, livres de qualquer interesse pessoal e segundo critérios de racionalidade empresarial.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline pisco217

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Re: Sócio-gerente reformado com pensão de invalidez
« Responder #7 em: Novembro 04, 2014, 09:50:50 pm »
Provavelmente não foi entregue a declaração de alterações nas finanças e por isso aparece como sócio-gerente.

Se foi entregue é pedir na repartição ou via telefone que procedam à correção da situação.


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Offline nunomv

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Re: Sócio-gerente reformado com pensão de invalidez
« Responder #8 em: Novembro 04, 2014, 10:04:36 pm »
Só aparece como gerente...
Deviam ter alterado o pacto social, mas nao sei o que foi feito e como foi feito. Só sei que vai trazer problemas ao pensionista... Mas ele não se quer chatear por serem da familia...
Só queria confirmar se me estava a escapar algo, mas parece que não... Obrigado pela opinião...  ;)

Provavelmente não foi entregue a declaração de alterações nas finanças e por isso aparece como sócio-gerente.

Se foi entregue é pedir na repartição ou via telefone que procedam à correção da situação.
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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