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SOCIO-GERENTE REFORMADO

9 Respostas    30.698 Visualizações

Iniciado por Leminha, Setembro 08, 2011, 02:30:18 PM

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Leminha

boas,

Algum sabe informar-me se um socio-gerente maioritario, pode reformar-se continuando a exercer as funções de gerente? isto é continuando como gerente no pacto social mas deixando de receber o respectivo ordenado. E se começar a emitir recibos verdes para prestações de serviços(de gerente) para poder manter uma remuneração, será possível? (mesmo com todas as consequência que tem ao nível da Seg. Social)
Um abraço,
Cumprimentos

aUdIoLaB

Olá Leminha,

Se for for reformado por velhice poderá continuar a a exercer a sua função de gerente e caso pretenda ser não remunerado não haverá lugar ao pagamento de segurança social.
Atenção ao motivo da reforma (se for por incapacidade ou antecipação de velhice por exemplo), legalmente penso que não poderá exercer a função durante 2 ou 3 anos na entidade pela qual foi reformado.
Quanto ao passar recibos verdes pela função de gerencia penso não ser possivel, agora com outra actividade não vejo impedimento se cumprir com a segurança social.

É a minha opinião e espero que ajude á decisão.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Leminha

Citação de: aUdIoLaB em Setembro 08, 2011, 02:51:58 PM
Olá Leminha,

Se for for reformado por velhice poderá continuar a a exercer a sua função de gerente e caso pretenda ser não remunerado não haverá lugar ao pagamento de segurança social.
Atenção ao motivo da reforma (se for por incapacidade ou antecipação de velhice por exemplo), legalmente penso que não poderá exercer a função durante 2 ou 3 anos na entidade pela qual foi reformado.
Quanto ao passar recibos verdes pela função de gerencia penso não ser possivel, agora com outra actividade não vejo impedimento se cumprir com a segurança social.

É a minha opinião e espero que ajude á decisão.

Tinha idea que se era reformado para poder continuar a ser funcionario a empresa e continuar a receber o salario, teria que prescindir da reforma ou parte dela, e quanto ao recibo verde um socio sem ser gerente, ou seja prescindindo do cargo de gerente, pode passar um recibo verde para prestações serviços?
Um abraço,
Cumprimentos

aUdIoLaB

Quanto a prescindir da reforma ou parte dela, penso só se aplicar à função pública ( por enquanto).
Quanto a deixar de ser gerente e passar recibos verdes, como disse, não vejo impedimento, mas é apenas uma opinião.



Citação de: Leminha em Setembro 08, 2011, 03:04:46 PM
Citação de: aUdIoLaB em Setembro 08, 2011, 02:51:58 PM
Olá Leminha,

Se for for reformado por velhice poderá continuar a a exercer a sua função de gerente e caso pretenda ser não remunerado não haverá lugar ao pagamento de segurança social.
Atenção ao motivo da reforma (se for por incapacidade ou antecipação de velhice por exemplo), legalmente penso que não poderá exercer a função durante 2 ou 3 anos na entidade pela qual foi reformado.
Quanto ao passar recibos verdes pela função de gerencia penso não ser possivel, agora com outra actividade não vejo impedimento se cumprir com a segurança social.

É a minha opinião e espero que ajude á decisão.

Tinha idea que se era reformado para poder continuar a ser funcionario a empresa e continuar a receber o salario, teria que prescindir da reforma ou parte dela, e quanto ao recibo verde um socio sem ser gerente, ou seja prescindindo do cargo de gerente, pode passar um recibo verde para prestações serviços?
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Rui Silva

Já ouviram falar em distribuição de dividendos?
Cumprimentos,
Rui Silva

aUdIoLaB

Se a sociedade reunir as condições para tal é também uma solução.

Citação de: Rui Silva em Setembro 08, 2011, 04:44:05 PM
Já ouviram falar em distribuição de dividendos?
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Leminha


Muito abrigada pela vossa ajuda.
Um abraço,
Cumprimentos

camisa_roxa

#7
Bons dias,

Peço desculpa de desenterrar este tópico mas a minha questão é exactamente sobre a mesma temática:

Um sócio gerente de uma unipessoal reformou-se o mês passado: confirmem-me se pode continuar a trabalhar normalmente passando a descontar 7.5% + 16.4% para a segurança social

Pode a qualquer momento deixar de ser sócio gerente e abdicar de remuneração através de uma acta e efectuando a respectiva declaração de alterações no site das finanças

kushinadaime

Citação de: camisa_roxa em Setembro 29, 2016, 11:48:29 AM...
Um sócio gerente de uma unipessoal reformou-se o mês passado: confirmem-me se pode continuar a trabalhar normalmente passando a descontar 7.5% + 16.4% para a segurança social...
Após a reforma pode continuar a ser remunerado como gerente, a taxa em concreto é que não sei se é a que colocou.

Citação de: camisa_roxa em Setembro 29, 2016, 11:48:29 AM
...
Pode a qualquer momento deixar de ser sócio gerente e abdicar de remuneração através de uma acta e efectuando a respectiva declaração de alterações no site das finanças
As duas coisas, gerência e remuneração são independentes.
Pode a qualquer altura deixar de ser gerente, para isso renuncia e nomeia novo gerente em acta e faz registo comercial da mesma (CSC270E 1).
Pode em acta estipular que o cargo não é remunerado, e como tem outro regime de protecção social fica isento.


camisa_roxa

obrigado pela resposta, as taxas da segurança social que mencionei aplicam-se aos pensionistas de velhice em actividade e estão referidas no guia PWC e no seguinte documento da segurança social: http://www.seg-social.pt/documents/10152/13311/Guia_taxas+Contributivas_set2015.pdf/d96972fb-a15b-4f57-80f8-d06a65b1535f