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Enquadramento Segurança Social

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Offline Filipecbt

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Enquadramento Segurança Social
« em: Novembro 11, 2014, 12:01:02 pm »
Bom dia,

Tenho dúvidas no seguinte caso, se alguém me puder ajudar agradecia  :D

Uma pessoa criou uma empresa unipessoal de compra e venda de automóveis, como tal na segurança social procedemos ao envio da acta em que se pede a isenção de pagamento de segurança social pela gerência, o sócio e único trabalhador desta empresa vai fazer retiradas por salário, e como tal os salários entrar para custo da empresa. A minha dúvida é qual enquadramento a fazer na segurança social, para que faça descontos sobre o salário que vai usufruir, não pela gerência, mas pelo trabalho.

Cumprimentos

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Offline nunomv

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #1 em: Novembro 11, 2014, 12:14:15 pm »
Bom dia,
A pergunta está muito confusa...
Se fez ata a rescindir do salário e do cargo de gerencia não pode ter salário. Um gerente com salário não pode ter faltas...
Qual a pergunta exatamente?
Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Filipecbt

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #2 em: Novembro 11, 2014, 12:30:20 pm »
Boas colega, e obrigado pelo interesse na questão.

Uma coisa é ser remunerado pela gerência da empresa, outra é como trabalhador efetivo da empresa. Nestes casos podesse pedir a isenção pela gerência e fazer descontos como trabalhador. Uma vez que a gerência é uma coisa, e o trabalho na empresa é outra. Por isso se informa á Segurança Social que a gerência é remunerada ou não.

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Offline nunomv

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #3 em: Novembro 11, 2014, 12:33:58 pm »
Penso que a empresa não pode ficar sem ninguem na gerência...
Salvo melhor opinião...
Boas colega, e obrigado pelo interesse na questão.

Uma coisa é ser remunerado pela gerência da empresa, outra é como trabalhador efetivo da empresa. Nestes casos podesse pedir a isenção pela gerência e fazer descontos como trabalhador. Uma vez que a gerência é uma coisa, e o trabalho na empresa é outra. Por isso se informa á Segurança Social que a gerência é remunerada ou não.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline AndreiaM

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #4 em: Novembro 11, 2014, 12:42:23 pm »
Alguém tem que ser gerente ;)
Se não for o sócio terá que ser alguém nomeado por ele.

Boas colega, e obrigado pelo interesse na questão.

Uma coisa é ser remunerado pela gerência da empresa, outra é como trabalhador efetivo da empresa. Nestes casos podesse pedir a isenção pela gerência e fazer descontos como trabalhador. Uma vez que a gerência é uma coisa, e o trabalho na empresa é outra. Por isso se informa á Segurança Social que a gerência é remunerada ou não.

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Offline debsousa

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #5 em: Novembro 11, 2014, 12:45:46 pm »
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #6 em: Novembro 11, 2014, 12:50:16 pm »
Então não pode ficar isento de seg.social tem de descontar no minio 419,22€...
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #7 em: Novembro 11, 2014, 12:52:31 pm »
A não ser que desconte por outra entidade.
Agora não faço ideia se é possível ele ser enquadrado como trabalhador na mesma empresa mas para outro cargo... Pode ter 2 cargos, descontar por 1 deles e por outro não? Nunca ouvi falar....

Então não pode ficar isento de seg.social tem de descontar no minio 419,22€...
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #8 em: Novembro 11, 2014, 12:55:39 pm »
Sim, a não ser que desconte por outra entidade no munimo 419,22€, obrigado colega Débora...
quote author=debsousa link=topic=19634.msg119934#msg119934 date=1415710351]
A não ser que desconte por outra entidade.
Agora não faço ideia se é possível ele ser enquadrado como trabalhador na mesma empresa mas para outro cargo... Pode ter 2 cargos, descontar por 1 deles e por outro não? Nunca ouvi falar....

Então não pode ficar isento de seg.social tem de descontar no minio 419,22€...
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?
[/quote]
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Filipecbt

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #9 em: Novembro 11, 2014, 01:57:10 pm »
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?

Sim colega, ele obviamente faz a gestão, mas abdica do salário pela gestão. Vai é receber salário com trabalhador da empresa, pelas funções que vai fazer na actividade da empresa. A minha dúvida é como efectuar essa inscrição na Segurança Social

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Offline debsousa

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #10 em: Novembro 11, 2014, 02:01:12 pm »
Não faço ideia se isso é possível. Isso significa que ele tem 2 cargos na empresa, um remunerado e um não remunerado... É melhor ligar para a linha de apoio da segurança social a explicar essa situação...
Ele desconta por outra entidade?
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?

Sim colega, ele obviamente faz a gestão, mas abdica do salário pela gestão. Vai é receber salário com trabalhador da empresa, pelas funções que vai fazer na actividade da empresa. A minha dúvida é como efectuar essa inscrição na Segurança Social
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #11 em: Novembro 11, 2014, 02:02:58 pm »
Hoje em dia, qual é a diferença entre ser remunerado por exercer funções de gerência e por ser um simples trabalhador?
As taxas são as mesmas!

Ainda não percebi onde quer chegar com esse enquadramento :-\

Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?

Sim colega, ele obviamente faz a gestão, mas abdica do salário pela gestão. Vai é receber salário com trabalhador da empresa, pelas funções que vai fazer na actividade da empresa. A minha dúvida é como efectuar essa inscrição na Segurança Social

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Offline nunomv

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #12 em: Novembro 11, 2014, 02:16:37 pm »
Condordo...
Hoje em dia, qual é a diferença entre ser remunerado por exercer funções de gerência e por ser um simples trabalhador?
As taxas são as mesmas!

Ainda não percebi onde quer chegar com esse enquadramento :-\

Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?

Sim colega, ele obviamente faz a gestão, mas abdica do salário pela gestão. Vai é receber salário com trabalhador da empresa, pelas funções que vai fazer na actividade da empresa. A minha dúvida é como efectuar essa inscrição na Segurança Social
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Filipecbt

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #13 em: Novembro 11, 2014, 02:21:51 pm »
Sim, as taxas são as mesmas. Ele não faz descontos por mais nenhuma entidade, obviamente ele tem de fazer descontos por esta entidade, se a gestão não é remunerada ele terá de fazer descontos pelo salário que vai receber que não é relativo á gestão da empresa, mas pelo trabalho. Isto das sociedades unipessoais é uma confusão....Na vossa opinião como resolveriam? Uma sociedade Unipessoal, e o sócio quer ter um salário mensal definido, a minha questão é mesmo como fazer com a segurança social.

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Offline debsousa

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Re: Enquadramento Segurança Social
« Responder #14 em: Novembro 11, 2014, 02:23:45 pm »
Faça uma ata deliberado que a gerência é remunerada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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