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Enquadramento Segurança Social

14 Respostas    7.381 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Novembro 11, 2014, 12:01:02 PM

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Filipecbt

Bom dia,

Tenho dúvidas no seguinte caso, se alguém me puder ajudar agradecia  :D

Uma pessoa criou uma empresa unipessoal de compra e venda de automóveis, como tal na segurança social procedemos ao envio da acta em que se pede a isenção de pagamento de segurança social pela gerência, o sócio e único trabalhador desta empresa vai fazer retiradas por salário, e como tal os salários entrar para custo da empresa. A minha dúvida é qual enquadramento a fazer na segurança social, para que faça descontos sobre o salário que vai usufruir, não pela gerência, mas pelo trabalho.

Cumprimentos

nunomv

Bom dia,
A pergunta está muito confusa...
Se fez ata a rescindir do salário e do cargo de gerencia não pode ter salário. Um gerente com salário não pode ter faltas...
Qual a pergunta exatamente?
Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

Filipecbt

Boas colega, e obrigado pelo interesse na questão.

Uma coisa é ser remunerado pela gerência da empresa, outra é como trabalhador efetivo da empresa. Nestes casos podesse pedir a isenção pela gerência e fazer descontos como trabalhador. Uma vez que a gerência é uma coisa, e o trabalho na empresa é outra. Por isso se informa á Segurança Social que a gerência é remunerada ou não.

nunomv

Penso que a empresa não pode ficar sem ninguem na gerência...
Salvo melhor opinião...
Citação de: Filipecbt em Novembro 11, 2014, 12:30:20 PM
Boas colega, e obrigado pelo interesse na questão.

Uma coisa é ser remunerado pela gerência da empresa, outra é como trabalhador efetivo da empresa. Nestes casos podesse pedir a isenção pela gerência e fazer descontos como trabalhador. Uma vez que a gerência é uma coisa, e o trabalho na empresa é outra. Por isso se informa á Segurança Social que a gerência é remunerada ou não.
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Alguém tem que ser gerente ;)
Se não for o sócio terá que ser alguém nomeado por ele.

Citação de: Filipecbt em Novembro 11, 2014, 12:30:20 PM
Boas colega, e obrigado pelo interesse na questão.

Uma coisa é ser remunerado pela gerência da empresa, outra é como trabalhador efetivo da empresa. Nestes casos podesse pedir a isenção pela gerência e fazer descontos como trabalhador. Uma vez que a gerência é uma coisa, e o trabalho na empresa é outra. Por isso se informa á Segurança Social que a gerência é remunerada ou não.

debsousa

Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Então não pode ficar isento de seg.social tem de descontar no minio 419,22€...
Citação de: debsousa em Novembro 11, 2014, 12:45:46 PM
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

A não ser que desconte por outra entidade.
Agora não faço ideia se é possível ele ser enquadrado como trabalhador na mesma empresa mas para outro cargo... Pode ter 2 cargos, descontar por 1 deles e por outro não? Nunca ouvi falar....

Citação de: nunomv em Novembro 11, 2014, 12:50:16 PM
Então não pode ficar isento de seg.social tem de descontar no minio 419,22€...
Citação de: debsousa em Novembro 11, 2014, 12:45:46 PM
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Sim, a não ser que desconte por outra entidade no munimo 419,22€, obrigado colega Débora...
quote author=debsousa link=topic=19634.msg119934#msg119934 date=1415710351]
A não ser que desconte por outra entidade.
Agora não faço ideia se é possível ele ser enquadrado como trabalhador na mesma empresa mas para outro cargo... Pode ter 2 cargos, descontar por 1 deles e por outro não? Nunca ouvi falar....

Citação de: nunomv em Novembro 11, 2014, 12:50:16 PM
Então não pode ficar isento de seg.social tem de descontar no minio 419,22€...
Citação de: debsousa em Novembro 11, 2014, 12:45:46 PM
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?
[/quote]
Cumprimentos,
Nunomvs

Filipecbt

Citação de: debsousa em Novembro 11, 2014, 12:45:46 PM
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?

Sim colega, ele obviamente faz a gestão, mas abdica do salário pela gestão. Vai é receber salário com trabalhador da empresa, pelas funções que vai fazer na actividade da empresa. A minha dúvida é como efectuar essa inscrição na Segurança Social

debsousa

Não faço ideia se isso é possível. Isso significa que ele tem 2 cargos na empresa, um remunerado e um não remunerado... É melhor ligar para a linha de apoio da segurança social a explicar essa situação...
Ele desconta por outra entidade?
Citação de: Filipecbt em Novembro 11, 2014, 01:57:10 PM
Citação de: debsousa em Novembro 11, 2014, 12:45:46 PM
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?

Sim colega, ele obviamente faz a gestão, mas abdica do salário pela gestão. Vai é receber salário com trabalhador da empresa, pelas funções que vai fazer na actividade da empresa. A minha dúvida é como efectuar essa inscrição na Segurança Social
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Hoje em dia, qual é a diferença entre ser remunerado por exercer funções de gerência e por ser um simples trabalhador?
As taxas são as mesmas!

Ainda não percebi onde quer chegar com esse enquadramento :-\

Citação de: Filipecbt em Novembro 11, 2014, 01:57:10 PM
Citação de: debsousa em Novembro 11, 2014, 12:45:46 PM
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?

Sim colega, ele obviamente faz a gestão, mas abdica do salário pela gestão. Vai é receber salário com trabalhador da empresa, pelas funções que vai fazer na actividade da empresa. A minha dúvida é como efectuar essa inscrição na Segurança Social

nunomv

Condordo...
Citação de: mangovsky em Novembro 11, 2014, 02:02:58 PM
Hoje em dia, qual é a diferença entre ser remunerado por exercer funções de gerência e por ser um simples trabalhador?
As taxas são as mesmas!

Ainda não percebi onde quer chegar com esse enquadramento :-\

Citação de: Filipecbt em Novembro 11, 2014, 01:57:10 PM
Citação de: debsousa em Novembro 11, 2014, 12:45:46 PM
Julgo que no caso, parece que ele continua gerente mas abdica do salário. Será assim que o colega quer dizer?

Sim colega, ele obviamente faz a gestão, mas abdica do salário pela gestão. Vai é receber salário com trabalhador da empresa, pelas funções que vai fazer na actividade da empresa. A minha dúvida é como efectuar essa inscrição na Segurança Social
Cumprimentos,
Nunomvs

Filipecbt

Sim, as taxas são as mesmas. Ele não faz descontos por mais nenhuma entidade, obviamente ele tem de fazer descontos por esta entidade, se a gestão não é remunerada ele terá de fazer descontos pelo salário que vai receber que não é relativo á gestão da empresa, mas pelo trabalho. Isto das sociedades unipessoais é uma confusão....Na vossa opinião como resolveriam? Uma sociedade Unipessoal, e o sócio quer ter um salário mensal definido, a minha questão é mesmo como fazer com a segurança social.

debsousa

Faça uma ata deliberado que a gerência é remunerada.
Cumprimentos,
Débora Sousa