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Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental

  • 7 Respostas
  • 4479 Visualizações
Boa tarde colegas,

Gostaria de saber como a entidade empregadora deverá pagar o subsídio de Natal a uma funcionária que esteve de licença por risco clínico e licença parental?

Segundo o artigo 65º do CT, verifiquei que as licenças são consideradas prestação de trabalho efectivo sem perdas de quaisquer direitos, com excepção da retribuição. Por esta razão, não considero a licença com uma suspensão do contrato.

Sendo assim, o Subsídio de Natal deverá ser pago pela entidade empregadora por inteiro ou proporcional ao tempo trabalhado?
É que de acordo com o artigo 263º do CT, o "trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.", e este subsídio só é pago proporcionalme nte ao tempo trabalhado nas seguintes situações: no ano de admissão do trabalhador; no ano de cessação do contrato de trabalho; e em caso de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. Ora, como mencionei em cima, não considero que estas licenças sejam uma suspensão do contrato.

Ainda no artigo 263º do CT., o nº3) diz que constitui contra-ordenação muito grave, a violação do disposto neste artigo.

No entanto, no Decreto-Lei nº133/2012 de 27 de Junho existe o artigo 21º-A que regula a atribuição, por parte da Segurança Social, de prestações compensatórias de Subsídio de Férias e de Natal, que podem ser pedidas pelo próprio funcionário mediante a apresentação de um requerimento próprio para o efeito. Isto acontece no caso da entidade empregadora pagar apenas os proporcionais.

Conclusão, a entidade empregadora paga o Subsídio de Natal por inteiro ou paga apenas os proporcionais? E quanto ao Subsídio de Férias, como se processa nestes casos?

Peço a vossa ajuda com alguma urgência, visto que a entidade empregadora em causa, paga os subsídios de Natal este mês.

Desde já, muito obrigada pela vossa atenção.

Com os melhores cumprimentos,
Catarina Costa

*

Offline Carmo Gonçalves

  • ***
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  • Sexo: Feminino
Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #1 em: Novembro 11, 2014, 04:07:21 pm »
boa tarde
Boa tarde colegas,

Gostaria de saber como a entidade empregadora deverá pagar o subsídio de Natal a uma funcionária que esteve de licença por risco clínico e licença parental?

Segundo o artigo 65º do CT, verifiquei que as licenças são consideradas prestação de trabalho efectivo sem perdas de quaisquer direitos, com excepção da retribuição. Por esta razão, não considero a licença com uma suspensão do contrato.

Sendo assim, o Subsídio de Natal deverá ser pago pela entidade empregadora por inteiro ou proporcional ao tempo trabalhado?
É que de acordo com o artigo 263º do CT, o "trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.", e este subsídio só é pago proporcionalme nte ao tempo trabalhado nas seguintes situações: no ano de admissão do trabalhador; no ano de cessação do contrato de trabalho; e em caso de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. Ora, como mencionei em cima, não considero que estas licenças sejam uma suspensão do contrato.

Ainda no artigo 263º do CT., o nº3) diz que constitui contra-ordenação muito grave, a violação do disposto neste artigo.

No entanto, no Decreto-Lei nº133/2012 de 27 de Junho existe o artigo 21º-A que regula a atribuição, por parte da Segurança Social, de prestações compensatórias de Subsídio de Férias e de Natal, que podem ser pedidas pelo próprio funcionário mediante a apresentação de um requerimento próprio para o efeito. Isto acontece no caso da entidade empregadora pagar apenas os proporcionais.

Conclusão, a entidade empregadora paga o Subsídio de Natal por inteiro ou paga apenas os proporcionais? E quanto ao Subsídio de Férias, como se processa nestes casos?

Peço a vossa ajuda com alguma urgência, visto que a entidade empregadora em causa, paga os subsídios de Natal este mês.

Desde já, muito obrigada pela vossa atenção.

Com os melhores cumprimentos,
Catarina Costa

Na minha opinião a empresa deverá pagar por completo tanto o sub natal como o sub ferias.

cumprimentos

Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #2 em: Novembro 11, 2014, 05:17:11 pm »
Obrigada Carmo Gonçalves. :)

Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #3 em: Novembro 12, 2014, 10:13:22 am »
Bom dia colegas,

Mais alguma opinião? :-[

Cumprimentos,
Catarina Costa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
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  • Sexo: Masculino
Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #4 em: Novembro 12, 2014, 10:33:04 am »
Bom dia,
Em caso de baixa por risco clínico durante a gravidez e licença parental subsequente, a Seg. Social paga os proporcionais correspondente s ao subsidio de férias e de Natal referentes ao período de baixa/licença da trabalhadora.
Anexo requerimento.. .
Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #5 em: Novembro 12, 2014, 03:07:31 pm »
Obrigada Nuno Faria  :)

*

Offline nunomv

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  • Sexo: Masculino
Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #6 em: Novembro 12, 2014, 03:44:47 pm »
Boa tarde,
Não se esqueça que o subsidio de férias só pode ser pedido à seg.social a partir de Janeiro de 2015 (relativo ao ano 2014).  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #7 em: Novembro 12, 2014, 05:32:38 pm »
Sim Nuno Faria, já tinha essa informação... :) Mas muito obrigada pela atenção. ;)

Cumprimentos,
Catarina Costa

 

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