collapse

Pesquisa



Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental

  • 7 Respostas
  • 5643 Visualizações
Boa tarde colegas,

Gostaria de saber como a entidade empregadora deverá pagar o subsídio de Natal a uma funcionária que esteve de licença por risco clínico e licença parental?

Segundo o artigo 65º do CT, verifiquei que as licenças são consideradas prestação de trabalho efectivo sem perdas de quaisquer direitos, com excepção da retribuição. Por esta razão, não considero a licença com uma suspensão do contrato.

Sendo assim, o Subsídio de Natal deverá ser pago pela entidade empregadora por inteiro ou proporcional ao tempo trabalhado?
É que de acordo com o artigo 263º do CT, o "trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.", e este subsídio só é pago proporcionalme nte ao tempo trabalhado nas seguintes situações: no ano de admissão do trabalhador; no ano de cessação do contrato de trabalho; e em caso de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. Ora, como mencionei em cima, não considero que estas licenças sejam uma suspensão do contrato.

Ainda no artigo 263º do CT., o nº3) diz que constitui contra-ordenação muito grave, a violação do disposto neste artigo.

No entanto, no Decreto-Lei nº133/2012 de 27 de Junho existe o artigo 21º-A que regula a atribuição, por parte da Segurança Social, de prestações compensatórias de Subsídio de Férias e de Natal, que podem ser pedidas pelo próprio funcionário mediante a apresentação de um requerimento próprio para o efeito. Isto acontece no caso da entidade empregadora pagar apenas os proporcionais.

Conclusão, a entidade empregadora paga o Subsídio de Natal por inteiro ou paga apenas os proporcionais? E quanto ao Subsídio de Férias, como se processa nestes casos?

Peço a vossa ajuda com alguma urgência, visto que a entidade empregadora em causa, paga os subsídios de Natal este mês.

Desde já, muito obrigada pela vossa atenção.

Com os melhores cumprimentos,
Catarina Costa

*

Offline Carmo Gonçalves

  • ***
  • 138
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #1 em: Novembro 11, 2014, 04:07:21 pm »
boa tarde
Boa tarde colegas,

Gostaria de saber como a entidade empregadora deverá pagar o subsídio de Natal a uma funcionária que esteve de licença por risco clínico e licença parental?

Segundo o artigo 65º do CT, verifiquei que as licenças são consideradas prestação de trabalho efectivo sem perdas de quaisquer direitos, com excepção da retribuição. Por esta razão, não considero a licença com uma suspensão do contrato.

Sendo assim, o Subsídio de Natal deverá ser pago pela entidade empregadora por inteiro ou proporcional ao tempo trabalhado?
É que de acordo com o artigo 263º do CT, o "trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.", e este subsídio só é pago proporcionalme nte ao tempo trabalhado nas seguintes situações: no ano de admissão do trabalhador; no ano de cessação do contrato de trabalho; e em caso de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. Ora, como mencionei em cima, não considero que estas licenças sejam uma suspensão do contrato.

Ainda no artigo 263º do CT., o nº3) diz que constitui contra-ordenação muito grave, a violação do disposto neste artigo.

No entanto, no Decreto-Lei nº133/2012 de 27 de Junho existe o artigo 21º-A que regula a atribuição, por parte da Segurança Social, de prestações compensatórias de Subsídio de Férias e de Natal, que podem ser pedidas pelo próprio funcionário mediante a apresentação de um requerimento próprio para o efeito. Isto acontece no caso da entidade empregadora pagar apenas os proporcionais.

Conclusão, a entidade empregadora paga o Subsídio de Natal por inteiro ou paga apenas os proporcionais? E quanto ao Subsídio de Férias, como se processa nestes casos?

Peço a vossa ajuda com alguma urgência, visto que a entidade empregadora em causa, paga os subsídios de Natal este mês.

Desde já, muito obrigada pela vossa atenção.

Com os melhores cumprimentos,
Catarina Costa

Na minha opinião a empresa deverá pagar por completo tanto o sub natal como o sub ferias.

cumprimentos

Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #2 em: Novembro 11, 2014, 05:17:11 pm »
Obrigada Carmo Gonçalves. :)

Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #3 em: Novembro 12, 2014, 10:13:22 am »
Bom dia colegas,

Mais alguma opinião? :-[

Cumprimentos,
Catarina Costa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #4 em: Novembro 12, 2014, 10:33:04 am »
Bom dia,
Em caso de baixa por risco clínico durante a gravidez e licença parental subsequente, a Seg. Social paga os proporcionais correspondente s ao subsidio de férias e de Natal referentes ao período de baixa/licença da trabalhadora.
Anexo requerimento.. .
Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #5 em: Novembro 12, 2014, 03:07:31 pm »
Obrigada Nuno Faria  :)

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #6 em: Novembro 12, 2014, 03:44:47 pm »
Boa tarde,
Não se esqueça que o subsidio de férias só pode ser pedido à seg.social a partir de Janeiro de 2015 (relativo ao ano 2014).  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

Re: Pagamento de Sub. de Natal em caso de licença por risco clínico e parental
« Responder #7 em: Novembro 12, 2014, 05:32:38 pm »
Sim Nuno Faria, já tinha essa informação... :) Mas muito obrigada pela atenção. ;)

Cumprimentos,
Catarina Costa

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3752 Visualizações
Última mensagem Junho 11, 2012, 03:28:28 pm
por npelias
3 Respostas
2649 Visualizações
Última mensagem Novembro 27, 2012, 09:12:57 pm
por PCardoso
2 Respostas
4516 Visualizações
Última mensagem Junho 13, 2013, 07:20:41 pm
por Mph
6 Respostas
6671 Visualizações
Última mensagem Agosto 27, 2013, 03:27:35 pm
por debsousa
4 Respostas
7576 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2013, 11:25:59 am
por Sonia356

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

Mensagens recentes

Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por CFERNANDES
[Hoje às 04:40:38 pm]


Mapa 32 por jose valente
[Março 14, 2026, 06:27:51 pm]


Re: Apuramento Resultados por alexandraM
[Março 14, 2026, 01:02:14 pm]


Apuramento Resultados por Kiki75
[Março 14, 2026, 11:31:12 am]


Penhora de vencimento pela Segurança Social por RMSP71
[Março 13, 2026, 06:33:53 pm]


Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Março 13, 2026, 05:11:03 pm]


Re: Compensação por cessação de contrato de trabalho por Kiki75
[Março 13, 2026, 04:14:44 pm]


Entrega da modelo 30 em falta, como proceder? por Contabilistas.net
[Março 13, 2026, 03:25:17 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por inesmg
[Março 12, 2026, 05:18:31 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por AndreiaM
[Março 09, 2026, 03:22:08 pm]


Re: Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por inesmg
[Março 07, 2026, 07:15:21 pm]


Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por CFERNANDES
[Março 06, 2026, 11:26:40 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
[15] 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.