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Aviso prévio - Contagem

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Offline j0rge

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Aviso prévio - Contagem
« em: Novembro 13, 2014, 03:13:54 pm »
Boa tarde,

Estou a preparar uma carta de pedido de rescisão de contrato de trabalho por parte de um trabalhador. O aviso tem de ser com 60 dias de antecedência, pois tem contrato sem termo e trabalha na empresa á mais de 2 anos.
Tenho algumas dividas na contagem.

Devo contar os 60 dias a partir da data de recepção da carta pela empresa?
ou conto a partir do dia que envio.

Suponho que os 60 dias são seguidos.

Obrigado pela ajuda.

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Offline debsousa

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Re: Aviso prévio - Contagem
« Responder #1 em: Novembro 13, 2014, 03:17:42 pm »
São 60 dias seguidos a partir da data de envio pelos ctt (sem certezas).
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline victorcunha

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Re: Aviso prévio - Contagem
« Responder #2 em: Novembro 13, 2014, 03:41:16 pm »
Boa Tarde Colega

Realmente são os 60 dias de aviso prévio, partir da data do registo da carta e seguidos.
Passo a citar:
"SUBSECÇÃO II
Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio
1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independenteme nte de justa causa,
mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30
ou 60 dias, conforme tenha, respectivament e, até dois anos ou mais de dois anos de
antiguidade.
2 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho
podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador
que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou
de responsabilida de.
3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a
antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo
menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se
refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 – É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º"
Espero ter ajudado
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline j0rge

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Re: Aviso prévio - Contagem
« Responder #3 em: Novembro 13, 2014, 03:46:09 pm »
data de registo da carta, será no dia a seguir á entrega da carta nos CTT.

Obrigado pela ajuda.
« Última modificação: Novembro 13, 2014, 05:36:16 pm por j0rge »

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Offline victorcunha

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Re: Aviso prévio - Contagem
« Responder #4 em: Novembro 13, 2014, 03:54:48 pm »
sim colega...os registos tem prazo de 1 dia de entrega pelos ctt, como tal conta os 60 dias apartir da data do registo, ou seja, no dia seguinte ao envio da mesma.
 :)
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline j0rge

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Re: Aviso prévio - Contagem
« Responder #5 em: Novembro 13, 2014, 09:59:36 pm »
Tem alguma minuta para a denuncia do contrato de trabalho que possa disponibilizar?

Tenho uma mas acho que podia estar melhor. Obrigado

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Offline victorcunha

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Re: Aviso prévio - Contagem
« Responder #6 em: Novembro 14, 2014, 09:15:00 am »
Bom Dia Colega
Eu tenho esta.
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline j0rge

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Re: Aviso prévio - Contagem
« Responder #7 em: Novembro 14, 2014, 11:01:56 am »
Bom dia,
Obrigado.

Neste caso vai cumprir o aviso prévio de 60 dias. Precisava de uma com aviso prévio.

 

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