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Penhora / Leilão

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Offline debsousa

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Penhora / Leilão
« em: Novembro 24, 2014, 10:03:46 am »
Bom dia,

Uma família, recebeu um notificação das finanças a informar que a única casa que possuem vai ser leiloada no dia 02/12, pela AT.
Isto deve-se a dívidas antigas do marido. Eles divorciaram-se pensando que assim manteriam a casa, mas parece que a mulher é responsável também pelas dívidas, e assim a casa irá para leilão.

Existe algum procedimento legal que lhes permita ficar com a casa. Vivem 4 pessoas na mesma que ficarão sem tecto....

Tentaram pagar às prestações, mas a prestação estipulada era de 1.000,00 e eles não a conseguem pagar, porque a mulher ganha uma pensão de cerca de 300,00€, ele é SMN e afilha é cerca de 600,00 euros.

 :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #1 em: Novembro 24, 2014, 10:21:01 am »
Bom dia,
Deviam ter vendido a casa à filha. Eles que tentem renegociar a divida com as finanças novamente o pagamento em prestações para adiar a venda e nesse espaço de tempo vendem a casa à filha. Mas cuidado tem de ser bem feito (com advogado) para que o tribunal não possa anular a venda).
Bom dia,

Uma família, recebeu um notificação das finanças a informar que a única casa que possuem vai ser leiloada no dia 02/12, pela AT.
Isto deve-se a dívidas antigas do marido. Eles divorciaram-se pensando que assim manteriam a casa, mas parece que a mulher é responsável também pelas dívidas, e assim a casa irá para leilão.

Existe algum procedimento legal que lhes permita ficar com a casa. Vivem 4 pessoas na mesma que ficarão sem tecto....

Tentaram pagar às prestações, mas a prestação estipulada era de 1.000,00 e eles não a conseguem pagar, porque a mulher ganha uma pensão de cerca de 300,00€, ele é SMN e afilha é cerca de 600,00 euros.

 :(
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #2 em: Novembro 24, 2014, 10:31:42 am »
Eles já têm uma advogada. Foi a que aconselhou a se divorciarem.
Os filhos não são responsáveis pelas dívidas?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #3 em: Novembro 24, 2014, 11:01:13 am »
Se foram casados em "comunhão de bens" o divorcio não ajuda em nada...
Os filhos não são responsáveis pelas dividas...

Eles já têm uma advogada. Foi a que aconselhou a se divorciarem.
Os filhos não são responsáveis pelas dívidas?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #4 em: Novembro 24, 2014, 11:14:01 am »
Colega, muito obrigada.

No entanto, sabendo que a venda seria fictícia sem movimentar capitais, seria facilmente anulada, não era?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #5 em: Novembro 24, 2014, 11:32:18 am »
Sim...
Eu dizia uma venda "real" de pelo menos o valor patrimonial e fazer emprestimo para habitação (em nome da filha) do valor da divida às finanças. Partindo do principio que a casa está paga. Depois da venda, as finanças querem saber para onde foi o dinheiro e porque não pagou a divida...
(Mas o mais importante é ter um bom advogado e não um "estagiário")
Se o leilão for para a frente eles que nunca assinem a venda sem uma declaração de que o cadastro ficou limpo...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #6 em: Novembro 24, 2014, 11:40:28 am »
Julgo que à filha nunca será concedido empréstimo habitação, porque é mãe divorciada com ordenado baixo. :(
A solução era ser uma venda para outra pessoa....
Como é que eles iriam justificar o facto de não terem pago a dívida com o dinheiro da venda da casa???
E depois, as finanças podiam ficar a saber que eles ainda vivem na mesma casa depois de vendida??
 ::) :-\

Essa declaração é passada pelas finanças na altura do leilão??
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline André Pereira

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #7 em: Novembro 24, 2014, 11:53:26 am »
Bom dia colegas,

Sem dúvida que a venda com movimentação de capital seria o ideal.

Existem também a possibilidade de doação de pais para filhos, ou seja, doação com reserva ou doação com reserva de uso e habitação para os pais.

Neste caso não existe venda com movimentação de capital, mas sim nova escritura de doação e respetivo imposto de selo que vira posteriormente para ser paga via AT.

Não existe IMT e encontra-se isento do selo da doação.

Alerto para o facto que estes procedimento a venda ou doação, deveriam ter acontecido antes do processo de penhora/leilão, sob pena de poder vir a ser anulado, se se verificar que estariam agir de má fé.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline debsousa

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #8 em: Novembro 24, 2014, 11:56:10 am »
Muito obrigada!
No entanto, julgo que isso já não possa ser feito, visto que está já agendado o leilão. Ou pode?
Se calhar isso devia ter sido feito antes das finanças decidirem leiloar o prédio....
Pedindo a renegociação da dívida, enquanto não é decidida, será que dá para fazer essa doação a outra pessoa da família?

Bom dia colegas,

Sem dúvida que a venda com movimentação de capital seria o ideal.

Existem também a possibilidade de doação de pais para filhos, ou seja, doação com reserva ou doação com reserva de uso e habitação para os pais.

Neste caso não existe venda com movimentação de capital, mas sim nova escritura de doação e respetivo imposto de selo que vira posteriormente para ser paga via AT.

Não existe IMT e encontra-se isento do selo da doação.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline André Pereira

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #9 em: Novembro 24, 2014, 12:03:00 pm »
Bom dia,

Fiz uma alteração ao meu post. Penso que lhe responde...

Bom dia colegas,

Sem dúvida que a venda com movimentação de capital seria o ideal.

Existem também a possibilidade de doação de pais para filhos, ou seja, doação com reserva ou doação com reserva de uso e habitação para os pais.

Neste caso não existe venda com movimentação de capital, mas sim nova escritura de doação e respetivo imposto de selo que vira posteriormente para ser paga via AT.

Não existe IMT e encontra-se isento do selo da doação.

Alerto para o facto que estes procedimento a venda ou doação, deveriam ter acontecido antes do processo de penhora/leilão, sob pena de poder vir a ser anulado, se se verificar que estariam agir de má fé.

Espero ter ajudado.

Muito obrigada!
No entanto, julgo que isso já não possa ser feito, visto que está já agendado o leilão. Ou pode?
Se calhar isso devia ter sido feito antes das finanças decidirem leiloar o prédio....
Pedindo a renegociação da dívida, enquanto não é decidida, será que dá para fazer essa doação a outra pessoa da família?

Bom dia colegas,

Sem dúvida que a venda com movimentação de capital seria o ideal.

Existem também a possibilidade de doação de pais para filhos, ou seja, doação com reserva ou doação com reserva de uso e habitação para os pais.

Neste caso não existe venda com movimentação de capital, mas sim nova escritura de doação e respetivo imposto de selo que vira posteriormente para ser paga via AT.

Não existe IMT e encontra-se isento do selo da doação.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #10 em: Novembro 24, 2014, 12:10:31 pm »
Muito obrigada! Parece que agora pouco resta a fazer, pelas vossas opiniões....  :(

Agradeço a ajuda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #11 em: Novembro 24, 2014, 12:12:21 pm »
A declaração é após o leilão no momento em que as finanças precisa da assinatura para passar o bem para nome do comprador.
Mas eu acho que já li em qualquer lado (90% certezas) que os filhos teem opção de compra no final do leilão pelo velor que foi feita a venda. No caso que li sobre a matéria era sobre bens moveis, mas deve ser igual...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #12 em: Novembro 24, 2014, 12:17:55 pm »
Estou transmitindo as vossas sugestões para que depois se veja o que podem fazer.

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #13 em: Novembro 24, 2014, 12:36:01 pm »
Procedimentos:
Leilões das Finanças
Também o Estado, através da Autoridade Tributária e Aduaneira, recorre a leilões eletrónicos (www.e-financas.gov.pt/vendas) para vender os imóveis que penhorou a contribuintes com dívidas fiscais. Durante 15 dias o imóvel é colocado para venda com um valor base de 70% do valor patrimonial tributário. Após este período, se não ocorrerem licitações, as Finanças ficam recetivas a receber propostas em carta fechada com valor mínimo de 50% do valor patrimonial tributário durante um período que pode ir até 20 dias. Posteriormente, se o imóvel ainda não estiver vendido, é novamente colocado em leilão eletrónico sem valor base (pode ser vendido por 1 euro).

Se no termo do leilão, a sua licitação for a mais elevada, terá de liquidar de imediato um terço do montante. O remanescente terá de ser liquidado no espaço de 15 dias. Se o valor da aquisição for superior a 51 mil euros, é possível, mediante requerimento ao chefe da Repartição de Finanças que está a proceder à venda, alargar o prazo de pagamento até 8 meses. Ao valor licitado acresce o Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis e o Imposto do Selo.

Tenha muito cuidado com o valor que coloca para licitar, pois fica vinculado perante as Finanças a esse valor, sem possibilidade de remover a licitação. Tenha também em atenção que nalguns casos a penhora é feita a apenas um dos titulares do imóvel, pelo que, está a adquirir uma parte da propriedade e não a sua totalidade.

Com o pagamento é emitido o auto de adjudicação, que é o documento que confirma a transmissão do bem. Após o trânsito em julgado, período no qual pode haver oposição de terceiros à venda, é emitido pelas Finanças um despacho a autorizar a anulação de todas as hipotecas pendentes. Entregando estes dois documentos numa conservatória do registo predial, torna-se proprietário.

* período no qual pode haver oposição de terceiros à venda - Não sei se é aqui a opção dos filhos.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Penhora / Leilão
« Responder #14 em: Novembro 24, 2014, 12:38:43 pm »
Muito obrigada! Também transmiti essa informação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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