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Tickets restaurante

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Offline mi

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Tickets restaurante
« em: Novembro 28, 2014, 02:39:12 pm »
Boa tarde colegas,

tenho uma empresa que vai passar a pagar aos seus funcionários o sub. de refeição em vales (ou cartao, ainda não está defenido).

o subsidio vai desaparecer do recibo de vencimento, que por sua vez vais ser atribuido em vale ou cartão.

A minha questão é:
Fiscalmente é necessário fazer alguma comunicação às finanças? Em termos contabilistico s vou classificar numa conta própria para o efeito, existe outro procedimento a ter?

Desde já muito obrigado.
Cumpts

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Offline debsousa

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Re: Tickets restaurante
« Responder #1 em: Novembro 28, 2014, 02:46:54 pm »
O subsidio não desaparece do recibo de vencimento...
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Tickets restaurante
« Responder #2 em: Novembro 28, 2014, 02:52:12 pm »
Não desaparece do recibo de vencimento e tem que ser declarado na DMR, no mês em que for pago.

Boa tarde colegas,

tenho uma empresa que vai passar a pagar aos seus funcionários o sub. de refeição em vales (ou cartao, ainda não está defenido).

o subsidio vai desaparecer do recibo de vencimento, que por sua vez vais ser atribuido em vale ou cartão.

A minha questão é:
Fiscalmente é necessário fazer alguma comunicação às finanças? Em termos contabilistico s vou classificar numa conta própria para o efeito, existe outro procedimento a ter?

Desde já muito obrigado.
Cumpts

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Offline mi

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Re: Tickets restaurante
« Responder #3 em: Novembro 28, 2014, 03:05:10 pm »
Peço desculpa, mas como nunca tive esta situação, pensei mesmo que poderia ser declarado de outra forma :/

Sendo assim basta apenas declarar este na DMR e o código a utilizar é o mesmo codigo do Subsidio de refeição normal, é isso?
Obrigado  :-[

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Offline AndreiaM

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Re: Tickets restaurante
« Responder #4 em: Novembro 28, 2014, 03:07:50 pm »
Depende do limite diário colega, tal como o subsídio pago em dinheiro.
Só que o limite quando é pago em Tickets é superior.

O limite para não estar sujeito a descontos, neste caso, é de 6,83€ por dia.

Peço desculpa, mas como nunca tive esta situação, pensei mesmo que poderia ser declarado de outra forma :/

Sendo assim basta apenas declarar este na DMR e o código a utilizar é o mesmo codigo do Subsidio de refeição normal, é isso?
Obrigado  :-[

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Offline mi

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Re: Tickets restaurante
« Responder #5 em: Novembro 28, 2014, 03:11:43 pm »
Sim o limite é esse mesmo e os tickets não irão ultrapassar os 6.83 euros.

Portanto tudo é igual so a modalidade muda.

Muito obrigado pela ajuda  :)

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Offline mi

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Re: Tickets restaurante
« Responder #6 em: Novembro 28, 2014, 03:23:29 pm »
Só mais uma questão

no recibo de vencimento qual irá ser a designação para o pagamento do subsidio desta forma?

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Offline scmnc

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Re: Tickets restaurante
« Responder #7 em: Novembro 28, 2014, 03:34:23 pm »
No recibo tem que aparecer sempre como subsídio alimentação.

Não sei como efetua o processamento mas costumo fazer:
- «entra» o SR do colaborador (custo)
- dou «saída» desse valor para um conta pessoal, no meu caso cartão refeição
-que depois salda com o pagamento.

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Offline mi

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Re: Tickets restaurante
« Responder #8 em: Novembro 28, 2014, 03:58:07 pm »
Correcto!  :)
A minha duvida era qto à designação desto no recibo, visto que o limite em termos fiscais é outro, de forma a se poder distinguir o desconto, ou não, a fazer.

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Offline debsousa

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Re: Tickets restaurante
« Responder #9 em: Novembro 28, 2014, 04:10:00 pm »
Não tenho nenhum caso, mas julgo que seja "Subsidio refeição em Tickets"
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline mi

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Re: Tickets restaurante
« Responder #10 em: Novembro 28, 2014, 04:11:18 pm »
Muito obrigado pela ajuda  :)

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Offline debsousa

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Re: Tickets restaurante
« Responder #11 em: Novembro 28, 2014, 04:11:26 pm »
Se não estou em erro, no recibo de vencimento o valor do SA tem de constar tanto na parte de remunerações como na parte dos descontos, para que o valor líquido do recibo corresponda ao valor efetivamente a pagar.~
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline scmnc

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Re: Tickets restaurante
« Responder #12 em: Novembro 28, 2014, 04:11:50 pm »
Não tenho nenhum caso, mas julgo que seja "Subsidio refeição em Tickets"

Concordo com a colega :)

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Offline scmnc

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Re: Tickets restaurante
« Responder #13 em: Novembro 28, 2014, 04:13:12 pm »
Se não estou em erro, no recibo de vencimento o valor do SA tem de constar tanto na parte de remunerações como na parte dos descontos, para que o valor líquido do recibo corresponda ao valor efetivamente a pagar.~

Concordo com a colega mais uma vez :)

 

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