Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Tickets restaurante

13 Respostas    9.185 Visualizações

Iniciado por mi, Novembro 28, 2014, 02:39:12 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

mi

Boa tarde colegas,

tenho uma empresa que vai passar a pagar aos seus funcionários o sub. de refeição em vales (ou cartao, ainda não está defenido).

o subsidio vai desaparecer do recibo de vencimento, que por sua vez vais ser atribuido em vale ou cartão.

A minha questão é:
Fiscalmente é necessário fazer alguma comunicação às finanças? Em termos contabilisticos vou classificar numa conta própria para o efeito, existe outro procedimento a ter?

Desde já muito obrigado.
Cumpts

debsousa

O subsidio não desaparece do recibo de vencimento...
;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Não desaparece do recibo de vencimento e tem que ser declarado na DMR, no mês em que for pago.

Citação de: mi em Novembro 28, 2014, 02:39:12 PM
Boa tarde colegas,

tenho uma empresa que vai passar a pagar aos seus funcionários o sub. de refeição em vales (ou cartao, ainda não está defenido).

o subsidio vai desaparecer do recibo de vencimento, que por sua vez vais ser atribuido em vale ou cartão.

A minha questão é:
Fiscalmente é necessário fazer alguma comunicação às finanças? Em termos contabilisticos vou classificar numa conta própria para o efeito, existe outro procedimento a ter?

Desde já muito obrigado.
Cumpts

mi

Peço desculpa, mas como nunca tive esta situação, pensei mesmo que poderia ser declarado de outra forma :/

Sendo assim basta apenas declarar este na DMR e o código a utilizar é o mesmo codigo do Subsidio de refeição normal, é isso?
Obrigado  :-[

AndreiaM

Depende do limite diário colega, tal como o subsídio pago em dinheiro.
Só que o limite quando é pago em Tickets é superior.

O limite para não estar sujeito a descontos, neste caso, é de 6,83€ por dia.

Citação de: mi em Novembro 28, 2014, 03:05:10 PM
Peço desculpa, mas como nunca tive esta situação, pensei mesmo que poderia ser declarado de outra forma :/

Sendo assim basta apenas declarar este na DMR e o código a utilizar é o mesmo codigo do Subsidio de refeição normal, é isso?
Obrigado  :-[

mi

Sim o limite é esse mesmo e os tickets não irão ultrapassar os 6.83 euros.

Portanto tudo é igual so a modalidade muda.

Muito obrigado pela ajuda  :)

mi

Só mais uma questão

no recibo de vencimento qual irá ser a designação para o pagamento do subsidio desta forma?

scmnc

No recibo tem que aparecer sempre como subsídio alimentação.

Não sei como efetua o processamento mas costumo fazer:
- «entra» o SR do colaborador (custo)
- dou «saída» desse valor para um conta pessoal, no meu caso cartão refeição
-que depois salda com o pagamento.

mi

Correcto!  :)
A minha duvida era qto à designação desto no recibo, visto que o limite em termos fiscais é outro, de forma a se poder distinguir o desconto, ou não, a fazer.

debsousa

Não tenho nenhum caso, mas julgo que seja "Subsidio refeição em Tickets"
Cumprimentos,
Débora Sousa

mi


debsousa

Se não estou em erro, no recibo de vencimento o valor do SA tem de constar tanto na parte de remunerações como na parte dos descontos, para que o valor líquido do recibo corresponda ao valor efetivamente a pagar.~
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

Citação de: debsousa em Novembro 28, 2014, 04:10:00 PM
Não tenho nenhum caso, mas julgo que seja "Subsidio refeição em Tickets"

Concordo com a colega :)

scmnc

Citação de: debsousa em Novembro 28, 2014, 04:11:26 PM
Se não estou em erro, no recibo de vencimento o valor do SA tem de constar tanto na parte de remunerações como na parte dos descontos, para que o valor líquido do recibo corresponda ao valor efetivamente a pagar.~

Concordo com a colega mais uma vez :)