Boa noite,
Pode ficar abaixo do 1º escalão:
Se tiver sido apurado um rendimento relevante igual ou inferior a 5.030,64 EUR (12 vezes o IAS) os serviços da
segurança social fixam a base de incidência contributiva em 209,61 EUR (50% do IAS).Formúla de calculo do escalão:Serviços - 70% do valor dos serviços encontra a base de incidência
Mercadorias - 20% do valor das mercadorias encontra a base de incidência
Nos casos de ser inferior a 5.030,64€ poderá ser 209,61€ x 34,75% = 72,84€ ou 209,61€ x 29,60% = 62,04€.
Em termos de vantagens em escalões superiores só mesmo em caso de baixa médica, reforma, subsidio parental, etc... No caso de abono ou IRS não afeta absolutamente em nada...
Espero ter ajudado...
Bom dia colegas:D
Um trabalhador independente (electricista /Canalizador) recebeu uma carta da segurança social a informar o escalão que lhe foi atribuído (1). Esta carta diz ainda que tem x dias para requerer que lhe seja atribuído outro escalão, superior ou inferior. A questão é: se for escalão inferir irá pagar menos todos os meses e provavelmente não consegue um escalão inferior porque este é calculado com base nos rendimentos declarados no ano anterior. Então e pode pedir para alterar o escalão imediatamente a cima? Tem alguma vantagem a nível de despesas de saúde, educação dos filhos ou mesmo abono...? ou mesmo que pague mais todos os mês não tem vantagem nenhuma?