Bom dia, colegas,
Uma empresa esteve isenta do pagamento da TSU de um trabalhador, desempregado de longa duração. No final do período de isenção, o trabalhador caiu na seg social direta na taxa de 34,75%. No entanto, tratando-se de um trabalhador agrícola devemos pedir a atualização desta taxa para 33,30%? Ou pelo facto da empresa ter tido direito à isenção fica sujeito à taxa de 34,75%?
Alguém me pode ajudar por favor?
Já alguém teve alguma situação do género?
Agradeço desde já
Cmps
Diana C