Boa tarde,
O subsídio de férias é pago pela entidade empregadora.
O subsídio de Natal paga a entidade empregadora (01/01/2014 a 07/05/2014) e a SS. O proporcional do subsídio de Natal, dos meses de licença e baixa (08/05/2014 a 20/12/2014), a trabalhadora terá que solicitar à Segurança Social, utilizando para o efeito o documento anexo.
Já tive algumas situações dessas e foi a informação transmitida pela ACT.
Espero ter ajudado.
Cump.
GL