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Subsidios de férias

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Subsidios de férias
« em: Junho 21, 2012, 12:37:06 pm »
Ola a todos,

Mais uma duvida simples sobre férias e subsidio de férias, exemplo:
Trabalhador contratado a 1/05/2011 com contrato a termo de 6 meses salário base 740€ já renovado,
- quanto aos dias a que tem direito não há duvidas,
mas tenho algumas quanto ao valor do subsidio de férias a processar agora em Julho de 2012:

Deverá ser o valor relativo a 2011 - 493,33€ (740*8/12)
ou
como já está a mais de um ano e provavelmente não irá ser renovado o contrato os 740€ e no final do contrato os respectivos proporcionais??

Agradeço ajuda!!
Obrigado,
Abr

*

Offline Isaura Sobral

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Re: Subsidios de férias
« Responder #1 em: Junho 21, 2012, 01:00:26 pm »
Olá,

Se não tem dúvidas quanto ás férias, o subsidio de férias aplica-se da mesma forma, conforme o art.º 264, n.º 2 do CT.

No final do contrato veja o art.º 245 n.º 1 e n.º 3 do CT.

Cumpts,
IS

Re: Subsidios de férias
« Responder #2 em: Junho 21, 2012, 02:58:20 pm »
Ola,

Então talvez tenha duvidas também quanto ao direito a férias, pois neste exemplo:
Contratos de 6 meses (1/05/2011, renovado a 1/11/2011 e renovado a 1/05/2012, não tenho indicação se irá passar para efectivo ou dispensado)
Data de entrada 1/05/2011 - direito a férias 2011= 2x8 = 16 dias

A 1 de Janeiro de 2012 - direito a 22 dias??
ou
Aos dias até final do contrato independente de saber se há ou não renovação??

O funcionário gozou 7 dias de férias até à data e nunca recebeu qualquer valor de subsídios de férias.
Podem ajudar-me no calculo dos valores para esse caso??
Obrigado


*

Offline Isaura Sobral

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Re: Subsidios de férias
« Responder #3 em: Junho 22, 2012, 10:01:19 am »
Cessando o contrato de trabalho em 2012, sendo que atinge o limite máximo das 3 renovações, em 2012 o direito a férias é proporcional à duração do contrato, considerando o periodo anual de 22 dias de férias.

Neste caso, não se venceram os 22 dias de férias em Janeiro, pelo que as férias e o respetivo subsidio de férias serão proporcionais à duração do contrato de trabalho ( 16 dias de férias em 2011 e 20 dias de férias em 2012) cessando o contrato em Outubro de 2012.

Caso o contrato não cesse em Outubro o trabalhador terá direito a 16 dias de férias em 2011 e 22 dias de férias em 2012.

Contudo, neste momento (Junho de 2012) apenas tem direito ao proporcional.

Cumpts,
IS

Re: Subsidios de férias
« Responder #4 em: Junho 22, 2012, 12:35:37 pm »
Obrigado,
Pois também era o que eu pensava, mas a minha duvida era mesmo ao nivel agora do pagamento do subsidio, penso que vai ser processado o subsidio de férias deste caso (e outros similares) dos proporcionais da data de entrada até ao mês em que for pago o subsidio.

Cumpts,

 

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