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DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)

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Offline nunomv

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DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« em: Janeiro 07, 2015, 11:11:05 am »
Bom dia,
 A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

• 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
• 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros; (isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida)
• 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros; (isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida)
• 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
• 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
• 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #1 em: Janeiro 07, 2015, 11:24:07 am »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline scmnc

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #2 em: Janeiro 07, 2015, 12:29:09 pm »
Obrigado por partilhar. :)

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Offline Vanessa J.

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #3 em: Janeiro 13, 2015, 10:02:20 am »
Bom dia Colega Nuno,

Estava para iniciar 1 post acerca do assunto das despesas gerais, mas aproveito a sua publicação e faço a questão, uma vez que, e muito bem, explicou as deduções no IRS.

A minha questão é: serão aceites como despesas familiares os encargos com veterinário de um animal de companhia inserido numa família?

Esta questão não faria sentido no antigo modelo de IRS, mas agora começam a surgir as dúvidas porque o enquadramento de despesas familiares parece-me um pouco vasto (a exemplo, o que é que o vestuário poderá ser a "mais" do que medicina veterinária para poder deduzir uma e outra eventualmente não). Não encontro informação mais específica em relação ao assunto, emitida por entidades credíveis.

Desde já grata pela atenção que possa dispensar.

Cumprimentos.


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Offline dbotelho15

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #4 em: Janeiro 13, 2015, 10:26:53 am »
Bom dia,

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O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Sendo assim, será necessário guardar todas as facturas? Qual a v/opinião?
Cumprimentos,
Botelho

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Offline debsousa

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #5 em: Janeiro 13, 2015, 10:57:16 am »
Julgo que será necessário guardar as faturas até verificar se elas foram comunicadas pelo fornecedor.
De qualquer modo, após verificar, talvez seja boa ideia guardá-las na mesma....

Bom dia,

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O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Sendo assim, será necessário guardar todas as facturas? Qual a v/opinião?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline scmnc

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #6 em: Janeiro 13, 2015, 11:04:13 am »
bom dia,

aproveito para questionar se as despesas de condominío se inserem nestas «despesas gerais», já que este conceito pode ser muuuitoo abrangente...

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Offline debsousa

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #7 em: Janeiro 13, 2015, 11:12:03 am »
Penso que sim, mas sem certezas...
No CIRS, (ainda não consegui lê-lo) não especifica quais as despesas a considerar??

bom dia,

aproveito para questionar se as despesas de condominío se inserem nestas «despesas gerais», já que este conceito pode ser muuuitoo abrangente...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline dbotelho15

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #8 em: Janeiro 13, 2015, 11:13:31 am »
Obrigada colega.

Acredito que o Mod 3 no próximo ano venha mais "pré- preenchido".


Julgo que será necessário guardar as faturas até verificar se elas foram comunicadas pelo fornecedor.
De qualquer modo, após verificar, talvez seja boa ideia guardá-las na mesma....

Bom dia,

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O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Sendo assim, será necessário guardar todas as facturas? Qual a v/opinião?
Cumprimentos,
Botelho

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #9 em: Janeiro 13, 2015, 11:17:39 am »
Julgo que sim, mas continuamos sem certezas quanto à obrigatoriedad e de guardar as faturas e quanto às despesas que efetivamente são consideradas.. .

Obrigada colega.

Acredito que o Mod 3 no próximo ano venha mais "pré- preenchido".


Julgo que será necessário guardar as faturas até verificar se elas foram comunicadas pelo fornecedor.
De qualquer modo, após verificar, talvez seja boa ideia guardá-las na mesma....

Bom dia,

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O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Sendo assim, será necessário guardar todas as facturas? Qual a v/opinião?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline scmnc

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #10 em: Janeiro 13, 2015, 11:21:44 am »
Penso que sim, mas sem certezas...
No CIRS, (ainda não consegui lê-lo) não especifica quais as despesas a considerar??

bom dia,

aproveito para questionar se as despesas de condominío se inserem nestas «despesas gerais», já que este conceito pode ser muuuitoo abrangente...

Fala em todos os gastos gerais familiares...p ode-se considerar que sim.

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Offline nunomv

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #11 em: Janeiro 13, 2015, 11:32:07 am »
Bom dia,
Sim, essas despesas são consideradas como despesas gerais familiares.
CAE ATIVIDADE - 75 ACTIVIDADES VETERINÁRIAS não fazem parte das exceções...

Artigo 78.º -B
Dedução das despesas gerais familiares
1 — À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto -Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria n.º 426 -B/2012, de 28 de dezembro, enquadradas em qualquer setor de atividade, exceto os setores previstos nos artigos 78.º -C (Saúde) a 78.º -E (encargos com imoveis).


15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros; (isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida)
i) Secção Q, classe 86 — Atividade de saúde humana;
ii) Secção G, classe 47730 — Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabeleciment os especializados;
iii) Secção G, classe 47740 — Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabeleciment os especializados;

30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros; (isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida)
i) Secção P, classe 85 — Educação;
ii) Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em estabeleciment os especializados;


Bom dia Colega Nuno,

Estava para iniciar 1 post acerca do assunto das despesas gerais, mas aproveito a sua publicação e faço a questão, uma vez que, e muito bem, explicou as deduções no IRS.

A minha questão é: serão aceites como despesas familiares os encargos com veterinário de um animal de companhia inserido numa família?

Esta questão não faria sentido no antigo modelo de IRS, mas agora começam a surgir as dúvidas porque o enquadramento de despesas familiares parece-me um pouco vasto (a exemplo, o que é que o vestuário poderá ser a "mais" do que medicina veterinária para poder deduzir uma e outra eventualmente não). Não encontro informação mais específica em relação ao assunto, emitida por entidades credíveis.

Desde já grata pela atenção que possa dispensar.

Cumprimentos.
Cumprimentos,
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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #12 em: Janeiro 14, 2015, 01:48:31 pm »
Boa tarde,
Relativamente à obrigação de guardar as faturas relativas a despesas gerais familiares, na minha opinião não é necessário....
Se consultarmos o artigo 128.º, ficamos com a ideia que é obrigatório guardar as faturas, mas...
Artigo 128.º
Obrigação de comprovar os elementos das declarações
1 — As pessoas sujeitas a IRS devem apresentar, no prazo de 15 dias, os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e de outros factos ou situações mencionadas na respetiva declaração, quando a Autoridade Tributária e Aduaneira os exija.


Se não ficarmos por aqui e consultarmos o Artigo 78.º-B o n.º 6....
Artigo 78.º-B
Dedução das despesas gerais familiares
6 — A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza no Portal das Finanças o montante das deduções à coleta até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas.


Concluo que só temos de demonstrar que perante o "artigo 128.º" o montante das deduções à coleta que as finanças nos atribuem... Por esse motivo, na minha opinião não é obrigatório guardar as faturas para o beneficio em causa...


Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #13 em: Janeiro 14, 2015, 02:21:28 pm »
Eu também acho que não deve ser necessário, mas não arrisco....

A AT é duvidosa  ;D ;D
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Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #14 em: Janeiro 14, 2015, 02:45:05 pm »
Boa tarde,
O condominio não é empresa com atividade, só lhe é dado um numero de contribuinte para registo e não para atividade. Por isso não entra como despesas gerais...  ;)

bom dia,

aproveito para questionar se as despesas de condominío se inserem nestas «despesas gerais», já que este conceito pode ser muuuitoo abrangente...
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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