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Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica

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A contribuição extraordinária sobre a industria farmacêutica tem na Portaria n.º 77-A/2015 - Diário da República n.º 52/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-16 o modelo de declaração desta contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (modelo 28) e respectivas instruções de preenchimento.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
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Paulo Carvalho

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Offline debsousa

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Re: Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
« Responder #1 em: Abril 06, 2015, 12:04:24 pm »
Muito obrigada!  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Nadia

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Re: Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
« Responder #2 em: Janeiro 04, 2016, 03:32:55 pm »
Boa tarde a todos e um Bom Ano de 2016 para todos vós!
Preciso de saber qual o limite pagamento para a contribuição extraordinária s/ a Industria farmacêutica.
Ao entregarmos o 4º trimestre, temos quantos dias para efectuar o pagamento?
Obrigada
Obrigada,
Nadia

 

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