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Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL)

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Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL)
« em: Fevereiro 05, 2024, 03:52:48 pm »
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aprovou um conjunto de medidas no âmbito da habitação, entre as quais se destaca a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL).

A CEAL irá incidir sobre a afetação de imóveis habitacionais a alojamento local, a 31 de dezembro de cada ano civil e, de acordo com a lei, consideram-se imóveis habitacionais, para este efeito, as frações autónomas e as partes ou divisões de prédios urbanos suscetíveis de utilização independente de natureza habitacional.


Estão excluídos da incidência desta nova contribuição:

 - imóveis localizados nos territórios do interior, desde que cumulativament e:

     - sejam abrangidos por Carta Municipal de Habitação em vigor que evidencie o adequando equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil no município;
     - integrem municípios nos quais não tenha sido declarada a situação de carência habitacional;
     - não tenham qualquer parte do seu território como zona de pressão urbanística.


Esta contribuição foi regulamentada pela Portaria n.º 455-E/2023, de 29 de dezembro.



 

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