collapse

Pesquisa



Reconhecer imparidade clientes

  • 5 Respostas
  • 4352 Visualizações
*

Offline Filipecbt

  • ****
  • 296
  • 5
  • Sexo: Masculino
Reconhecer imparidade clientes
« em: Março 24, 2015, 03:51:40 pm »
Boa tarde,

Uma empresa têm um determinado valor a receber de um cliente, e a advogada dessa empresa entrou em processo judicial para tentar receber o valor, só que não introduziu a acção pelo valor total da divida.
Ou seja, para reconhecer a imparidade da divida só poderei criar uma imparidade pelo valor reclamado e não pelo valor total da dívida?

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Reconhecer imparidade clientes
« Responder #1 em: Março 25, 2015, 08:58:17 am »
1
A imparidade, se a criares cliente a cliente isolada é sempre criada pelo valor total da dívida.
Mas há outro método por mim ainda mais válido, visto que nem todas as cobranças difícieis resultam em calotes, que é usar uma estimativa global para as imparidades globais, tipo baseares-te no ajustamento aceite para imposto de IRC, para dar um exemplo apenas.

2
Fiscalmente nada diz que o crédito tem que ser reclamado na totalidade pelo valor em dívida, e isto a meu ver permite ao advogado reclamar créditos de valor inferior ao existente se tal vier a ser vantajoso.
Isto tem um enorme SALVO MELHOR OPINIÂO.

*

Offline Filipecbt

  • ****
  • 296
  • 5
  • Sexo: Masculino
Re: Reconhecer imparidade clientes
« Responder #2 em: Março 25, 2015, 09:38:10 am »
Bom dia colega,

E obrigado pela resposta  :)

A minha dúvida mesmo é se poderei este ano criar uma imparidade pelo valor reclamado pelo advogado (Neste caso a empresa X devia á empresa Y cerca de 100.000€ e foi reclamado 60.000€. A minha dúvida é se é possível lançar a imparidade de 60.000€ no ano de 2014, e o resto em 2015, pedindo á advogada para juntar a reclamação de credito os restante 40.000€ este ano, para os puder lançar no próximo exercício.

*

Offline MLuzia14

  • ***
  • 153
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Reconhecer imparidade clientes
« Responder #3 em: Março 25, 2015, 10:35:49 am »
Bom dia colega,

Espero que isto ajude.

http://www.asjp.pt/2012/04/30/cobrancas-duvidosas-e-creditos-incobraveis/

Na minha ótica, as imparidades só devem ser reconhecidas quando houver indícios de incobrabilidad e, no entanto se o valor reclamado pelo advogado é somente 60.000€, lanço a questão, para os outros 40.000€ há a expectativa de serem ressarcidos? Neste caso até que ponto o montante (60.000€) é considerado incobrável?

Assim a minha opinião é:
Se o cliente pagou à empresa um valor parcial e após várias diligências o restante valor foi considerado incobrável, ok, devemos considerar imparidade.
No entanto se ainda nenhum valor foi pago penso que não faz sentido (a nível contabilístico) reconhecer como imparidade apenas metade do valor.

É só uma mera opinião.

Boa sorte colega!

Cumprimentos.

*

Offline Filipecbt

  • ****
  • 296
  • 5
  • Sexo: Masculino
Re: Reconhecer imparidade clientes
« Responder #4 em: Março 25, 2015, 02:24:57 pm »
Segundo o advogado não vai existir possibilidade de recuperar nenhum valor, nem os 60.000€ executado primeiramente, ou os restante 40.0000€ que não foram executados, segundo a advogada não foi executada dívida toda porque não existe mesmo a possibilidade de recuperar o valor todo. Essa empresa já se encontra em processo de insolvência e dificilmente irá recuperar algum valor.

*

Offline MLuzia14

  • ***
  • 153
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Reconhecer imparidade clientes
« Responder #5 em: Março 25, 2015, 02:33:26 pm »
Segundo o advogado não vai existir possibilidade de recuperar nenhum valor, nem os 60.000€ executado primeiramente, ou os restante 40.0000€ que não foram executados, segundo a advogada não foi executada dívida toda porque não existe mesmo a possibilidade de recuperar o valor todo. Essa empresa já se encontra em processo de insolvência e dificilmente irá recuperar algum valor.

Mas para ser aceite fiscalmente é preciso efetuar diligências consideradas necessárias, correto? Pelo menos é a conclusão que retiro da leitura do artigo que citei anteriormente.

Cumps.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
8 Respostas
9091 Visualizações
Última mensagem Dezembro 18, 2014, 10:16:44 am
por nunomv
3 Respostas
17746 Visualizações
Última mensagem Abril 24, 2015, 12:39:57 pm
por André Pereira
2 Respostas
4100 Visualizações
Última mensagem Janeiro 23, 2016, 03:33:44 pm
por maalmeida
4 Respostas
11010 Visualizações
Última mensagem Novembro 21, 2017, 04:37:43 pm
por Carla Esteves
0 Respostas
1549 Visualizações
Última mensagem Maio 24, 2018, 01:57:24 pm
por lusoWOLF

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30