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Reversão de imparidade de clientes

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Iniciado por Carla Esteves, Novembro 16, 2017, 11:09:34 AM

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Carla Esteves

Bom dia Colegas,
Agradeço a vossa ajuda na seguinte questão:
Foi reconhecida uma imparidade em clientes em 2014 e posteriormente o cliente liquidou a divida em 2016, mas não foi feita a reversão da imparidade. Como devo proceder agora em 2017 ?
Utilizo as contas 219.. e 76211 ou outras ?
Muito Obrigada

arturtiago

Carla, boa tarde

na minha opinião:

1 - pelo reconhecimento da perda por imparidade no final do ano, debitou conta 217 (clientes cobrança duvidosa) por credito da 211... e, de seguida debitou a 651...( perdas por imparidade- em dívidas a receber-clientes) por 219...(perdas por imparidade)

2 - pela liquidação da dívida: debitou 111/121 por 217 (clientes cobrança duvidosa) e, de seguida 219...(perdas por imparidade) por 76211... (reversões de perdas por imparidade em clientes).

espero ter ajudado
   arturtiago

Carla Esteves

Muito Obrigada Colega  ;)

A minha questão prende se essencialmente com a diferença entre as contas 762 e 783.
Qual é a diferença entre elas, quendo e porque se usa uma ou a outra ?

Obrigada


arturtiago

Carla, boa tarde

na conta 76 (reversões), são contabilizadas as reversões de gastos reconhecidos por depreciações e amortizações, por perdas com imparidades e, por provisões que, por sua vez apresenta as seguintes subcontas: 761 de depreciações e de amortizações, 762 de perdas por imparidade e 763 de provisões.
sendo a conta 783 (recuperação de dívidas a receber) movimentada pelos  recebimentos de dívidas que já tinham sido consideradas incobráveis, por crédito da conta 12 depósitos à ordem, parece-me, salvo outras opiniões, que  a mesma não se aplica ao movimento das imparidades.
arturtiago

Carla Esteves