Bom dia colegas,
Surgiu-me uma dúvida e precisava da vossa opinião na seguinte situação:
Um contribuinte no ano de 2014, recebeu algumas acções da empresa onde trabalha como prémio. A minha duvida é se na declaração de IRS a entregar este ano vai ter que declarar o recebimento dessas acções ou se apenas vai ter que declarar a mais ou menos valia na altura da venda?
Se alguém me poder ajudar agradecia, pois tenho algumas duvidas nesta situação.
Obrigado e bom trabalho,
João