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Englobamento de acções no IRS sim ou não?

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Iniciado por Maria silveira, Maio 06, 2015, 04:39:35 PM

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Maria silveira

Boa tarde,

Tenho uma dúvida, quando se opta pelo englobamento de acções no IRS tem-se que englobar também os juros das contas a prazo?
Tenho um irs que se não englobar, na simulação dá-me valor a pagar e se englobar nem recebe nem paga. Mas a minha dúvida é se ao englobar tenho que declarar o valor dos juros das contas a prazo?
Mas para tal não tinha que pedir uma declaração ao banco até 31 de Janeiro?

Melhores Cumprimentos,

IsabelFerreira

Não sei se percebi a sua pergunta.
Se vendeu ações e obrigada a declarar no IRS não pode optar, pois obteve uma mais ou menos valia e preenche o anexo G.
Deixe ver o que outros colegas dizem.

Maria silveira

Obrigada.
Secalhar nao me expliquei bem, peço desculpa.
A minha dúvida é no anexo G no quadro 9 è opcional optar ou não pelo englobamento. Na simulação do irs se eu não optar da-me irs a pagar, se optar da-me a zeros. Mas o que me suscita dúvida é se eu optar pelo englobamento tenho que preencher o anexo E dos juros dos depósitos a prazo ou basta preencher no anexo G a mais valia das acções?

moneytalks

Boa noite
Até 2014 (inclusive) se optar por englobar é obrigada a englobar tudo, inclusive os juros de depósitos a prazo. Apenas a partir de 2015 é que a opção de englobamento é feita categoria a categoria.
Cumprimentos
AB