Boa Tarde a todos,
Peço a vossa ajuda no seguinte:
Uma Entidade sem fins lucrativos cuja actividade consista predominanteme
nte na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, precisa de efectuar algum pedido à AT de forma a obter algum estatuto??
Ou pode simplesmente emitir um recebido do donativo recebido com a menção art. 62-B do EBF?
Obrigado