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Classificação donativo

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Offline brnosousa

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Classificação donativo
« em: Outubro 03, 2013, 09:38:49 pm »
Boa noite a todos,

Solicitava a vossa ajuda na classificação de um donativo a um clube de natação. É possível a majoração de 140% pela lei do mecenato.

Obrigado.
Cumprimentos,
Bruno

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Offline Contabilistas.net

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Re: Classificação donativo
« Responder #1 em: Outubro 05, 2013, 09:37:52 pm »
Boa noite,


Mais uma excelente contribuição do colega, no nosso grupo do LinkedIn: Grupo contabilistas. net Linkedin

Citar
Agostinho Mendes • Donativos em IRC

Os donativos apenas são de considerar gasto fiscal em IRC desde que atribuídos sem contrapartida e o beneficiário, para além de cumprir com o disposto no art. 66º do EBF, se encontre, no caso em apreço, enquadrado no art. 62º do EBF.

refiro ainda que os donativos em numerário de valor superior a €200 devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo (n.º 3 do art. 66º do EBF).
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline brnosousa

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Re: Classificação donativo
« Responder #2 em: Outubro 17, 2013, 07:19:23 pm »
Muito obrigado pela ajuda.

Bruno

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Offline kushinadaime

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Re: Classificação donativo
« Responder #3 em: Outubro 17, 2013, 08:53:59 pm »
Acresce à matéria colectável, sequer é aceite como custo (conferir mesmo se é um clube ou não...)
120%, o desportivo é 120%, mas não pode ser profissional, tem que ser fundação privada de com finalidade primordialment e social ou cultural, associações promotoras desportivas de interesse público desportivo, ou associação de utilidade pública que a actividade seja desporto.
O documento de suporte tem que ter descrito o normativo legal do benefício, números dos despachos e ter expresso que é sem contrapartidas .

 

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