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Salão de Estudos/ATL

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Offline ANABELA225

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Salão de Estudos/ATL
« em: Julho 17, 2015, 03:31:36 pm »
Boa Tarde Colegas,
Vou iniciar a actividade de sociedade unipessoal,que terá como actividade centros de atividade de tempos livres.
E gostaria se saber se para obter o direito a isenção prevista no n.º7 do art.º9 do CIVA, é necessário fazer algum procedimento extra, em relação a uma actividade sujeita a IVA.
Aguardo pelo vossa colaboração.

Os melhores cumprimentos,
Anabela Martins

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Offline Fernando Costa

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Re: Salão de Estudos/ATL
« Responder #1 em: Julho 19, 2015, 01:58:18 pm »
Não é pessoa coletiva de direito público? Não é IPSS? Tem o reconhecimento de alguma entidade?
Se já coletou a sociede unipessoal, e nada lhe exigiram e enquadraram no artigo 9º? Fiscalmente, não tem que fazer mais nada.
Veja é que tipo de licenciamentos é que tem que ter (informe-se junto do municipio onde se localiza o estabeleciment o), para essa atividade. Se eles tratam através do licenciamento zero, ou se não, informam dos procedimentos a efetuar. Porque acho que a isenção do Iva para essas atividades, não será assim tão simplex...
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