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Associação IPSS Creche, Jardim de infância e ATL

2 Respostas    6.425 Visualizações

Iniciado por npalma, Julho 30, 2015, 06:16:03 PM

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npalma

Boa tarde colegas!
Será que me podem ajudar no seguinte:
Uma Associação reconhecida como IPSS cuja atividade se centra nas valências de creche, jardim de infância e atl.
Está, portanto, isenta de IVA.  Mensalmente emite recibo aos utentes em que consta o nº de contribuinte do utente e do encarregado de educação. Será que, para que possa ser considerado despesa de educação por parte do utente, devia emitir fatura ou fatura-recibo e comunicar à AT?
Obrigado!
Npalma

Nubiz

Bom dia,

Pode emitir recibos e no inicio do próximo ano, até 31 de janeiro, tem de comunicar à A.T. a relação de recibos.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs_irc/
(ver modelos 46 e 47)

Se emitir faturas-recibos tem de enviar todos os meses o ficheiro SAFT.

Alerto a necessidade de validarem/confirmarem os CAE's da associação junto da A.T. para que os contribuintes usufruam dos benefícios fiscais.

Cmpts,
Nubiz