collapse

Pesquisa



Recibos verdes / Gerente

  • 7 Respostas
  • 11796 Visualizações
*

Offline LikiD

  • ***
  • 97
  • 1
  • Sexo: Feminino
Recibos verdes / Gerente
« em: Agosto 27, 2015, 12:23:07 pm »
Bom dia.

Com a vossa ajuda pretendia esclarecer o seguinte:

Um sócio gerente de uma empresa, com uma remuneração, pode ser sócio gerente e ENI ao mesmo tempo e  passar recibos verdes de prestação de serviços à própria empresa?

Obrigada

Teresa

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #1 em: Agosto 27, 2015, 02:26:26 pm »
Poder pode, mas esses recibos verdes terão que descontar para a segurança social como rendimentos do trabalho dependente e ir na respectiva folha de remunerações.

Bom dia.

Com a vossa ajuda pretendia esclarecer o seguinte:

Um sócio gerente de uma empresa, com uma remuneração, pode ser sócio gerente e ENI ao mesmo tempo e  passar recibos verdes de prestação de serviços à própria empresa?

Obrigada

Teresa

*

Offline LikiD

  • ***
  • 97
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #2 em: Agosto 27, 2015, 08:17:46 pm »
@ AndreiaM,

Como assim?
Não fica apenas a descontar para a segurança social pela remuneração que aufere na empresa?


*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #3 em: Agosto 27, 2015, 10:06:11 pm »
Poder passar recibos verdes sendo gerente pode passar recibos verdes, nada impede, mas é daquelas situações que se puder evitar melhor, processa um prémio ou distribui resultados, tudo é preferível.
O problema está em que se tiver a sorte..., para as coisas não serem consideradas pelas autoridades como distribuições, nem como remunerações do cargo de gerente, tem que demonstrar que o serviço a que se refere o recibo verde existiu, de que o valor dele é um valor normal, que a atribuição a ele do serviço não está relacionada com ele ser gerente, só para dar alguns exemplos...

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #4 em: Agosto 27, 2015, 11:00:06 pm »
@ AndreiaM,

Como assim?
Não fica apenas a descontar para a segurança social pela remuneração que aufere na empresa?

Acho, que se deve estar a referir à prestação de serviços que é prestada unicamente a uma empresa ou em que o volume dos rendimentos da prestação de serviços anual, 75 % pertence a uma única empresa (por confirmar esta percentagem), a empresa que recebe a prestação de serviços está obrigada a pagar 5% para a SS. (acho que é isso)

*

Offline Lestat

  • **
  • 38
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #5 em: Agosto 28, 2015, 09:42:34 am »
Bom dia colega,

Neste caso, é considerado trabalho em regime de acumulação (Ver Artigos 129º a 131º do Código Contributivo), pelo que fica inscrito no Regime Geral da Segurança Social.
Sendo assim, terá de constar na Decl. Remunerações como Honorários (H) a parte correspondente à Prestação de Serviços (Junto Parecer da OTOC a explicar extamente isto).
Neste caso não se aplica a situação das entidades contratantes.

SECÇÃO II
Trabalhadores em regime de acumulação
Art. 129.º
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidade s previstas na presente secção, os trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem com actividade profissional independente para a mesma empresa ou para empresa do mesmo agrupamento empresarial.   
Art. 130.º
Base de incidência contributiva
A base de incidência contributiva referente à actividade profissional independente corresponde ao montante ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.   
Art. 131.º
Taxa contributiva
A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos na presente secção é a mesma que for aplicável ao respectivo contrato de trabalho por conta de outrem.


Espero ter ajudado.

Cumprimentos

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #6 em: Agosto 28, 2015, 05:23:03 pm »
É exatamente isto ;)

Bom dia colega,

Neste caso, é considerado trabalho em regime de acumulação (Ver Artigos 129º a 131º do Código Contributivo), pelo que fica inscrito no Regime Geral da Segurança Social.
Sendo assim, terá de constar na Decl. Remunerações como Honorários (H) a parte correspondente à Prestação de Serviços (Junto Parecer da OTOC a explicar extamente isto).
Neste caso não se aplica a situação das entidades contratantes.

SECÇÃO II
Trabalhadores em regime de acumulação
Art. 129.º
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidade s previstas na presente secção, os trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem com actividade profissional independente para a mesma empresa ou para empresa do mesmo agrupamento empresarial.   
Art. 130.º
Base de incidência contributiva
A base de incidência contributiva referente à actividade profissional independente corresponde ao montante ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.   
Art. 131.º
Taxa contributiva
A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos na presente secção é a mesma que for aplicável ao respectivo contrato de trabalho por conta de outrem.


Espero ter ajudado.

Cumprimentos

*

Offline MJRP

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • CARPE DIEM
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #7 em: Novembro 21, 2018, 12:45:52 pm »
Boa tarde a todos.
Tenho dúvidas neste tópico pois nunca tive uma situação destas e, no meio da pesquisa, encontrei este de 2015. Queria então esclarecer o seguinte: uma sócia-gerente pode emitir uma factura (porque ela tem actividade em nome individual com contabilidade organizada) à própria empresa, da qual é sócia-gerente, e o valor base dessa factura (neste caso a factura teria de ser com IVA) teria de ser incrito na DMR para ser paga a Segurança Social? E seria como honorários (ela não vai passar recibo verde)?

Grata desde já pela atenção
Marisa Póvoas

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
2738 Visualizações
Última mensagem Julho 26, 2011, 03:52:52 pm
por vandop
4 Respostas
2424 Visualizações
Última mensagem Agosto 17, 2011, 09:43:40 am
por MISLG
3 Respostas
4153 Visualizações
Última mensagem Setembro 06, 2011, 07:09:06 pm
por Shrek
3 Respostas
3071 Visualizações
Última mensagem Novembro 15, 2011, 10:47:20 am
por Sandra J
5 Respostas
6949 Visualizações
Última mensagem Março 04, 2015, 01:43:20 pm
por HelderMG

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30