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IVA Electricidade - Intracomunitário

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Offline Filipecbt

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IVA Electricidade - Intracomunitário
« em: Setembro 17, 2015, 10:11:13 am »
Bom dia colegas,

Tenho uma factura de um fornecedor de electricidade espanhol emitida a um cliente meu, essa fatura vêm sem IVA, indicando que está isenta de IVA pelo Regime de IVA das Transacções Intracomunitár ias.

A minha pergunta é se liquido o IVA no campo 3(base) e campo 4 (valor do IVA), e deduzo no campo 24, ou só liquido o IVA?

Cumprimentos

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Offline fmiranda

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Re: IVA Electricidade - Intracomunitário
« Responder #1 em: Setembro 17, 2015, 10:22:32 am »
Liquida e deduz o IVA à taxa de 23%. Caso só liquidasse o lançamento não ficaria balanceado.
Cumprimentos,
FM

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Offline Fernando Costa

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Re: IVA Electricidade - Intracomunitário
« Responder #2 em: Setembro 17, 2015, 10:35:50 am »
Salvo melhor opinião, penso que o IVA referente a esse tipo de faturas deve na declaração periódica ser incluído da seguinte forma:
 Contribuição audiovisual - 6%   - Base Q06 -L1                            IVA - Q06 - L2
 Restantes Débitos - 23%          - Base Q06 - L3                           IVA - Q06 - L4

 No quadro06 -L22 inclui o valor total do Iva liquidado na L2 e L4

 No quadro 06-A (verso da declaração) - 97  - inclui os totais das L1 e L3 (bases tributáveis)

Cprs
FC 


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Offline Filipecbt

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Re: IVA Electricidade - Intracomunitário
« Responder #3 em: Setembro 17, 2015, 12:13:23 pm »
Está esclarecido.

Muito obrigado  :)

 

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