Eis a resposta da AT para uma questão de arrendamento de uma empresa.
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A declaração modelo 2 - Comunicação de contratos de arrendamento, destina-se ao cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do artigo 60.º do Código do Imposto de Selo, o qual estabelece que "Os locadores e sublocadores comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos de arrendamento, subarrendament o e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação". Assim, esta norma apenas abrange os contratos de arrendamento, contratos de subarrendament o, respetivas promessas, alterações e cessação, nos termos previstos no referido artigo 60.º do CIS e Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março. Uma pessoa coletiva (por exemplo, sociedade) que vá celebrar um contrato de arrendamento tem que comunicar à AT o contrato que entretanto celebrar através da entrega da declaração modelo 2 do Imposto do Selo (Sobre esta matéria deverá consultar o ofício circulado 40107 de 2015-04-29, disponível no Portal das Finanças).De acordo com o artigo 5.º da mesma Portaria, a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico encontra-se prevista para as pessoas singulares sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F, nas condições aí previstas.Assi m, a obrigação está prevista para as pessoas singulares. As pessoas coletivas (por exemplo, sociedades) não devem emitir recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"