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Trab.Independ. e recibos renda

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Iniciado por Raquel Ferreira, Outubro 11, 2012, 03:55:12 PM

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Raquel Ferreira

Boa Tarde,

Uma trabalhadora independente com contab. organizada mais o marido compraram (a nivel pessoal) um prédio (habitação no 1º andar arrendado a outra pessoa, e loja no R/C para ser o estabelecimento da sua actividade). A minha questão é se pode passar um recibo de renda a nivel pessoal para sí mesmo para ser afecto á actividade e ser considerado como custo na contabilidade?

Agradecia que me dessem a vossa opinião.

Cumprimentos,
Raquel F.

kushinadaime

#1
Se não for para incluir na actividade ele não pode estar relacionado com a mesma.
Se for para incluir na actividade o imóvel tem que estar relacionado com a mesma, a meu ver, se quiserem, basta reconhecerem como activo da mesma.
Ou seja o rés do chão e o primeiro andar são separados, então vocês podem passar um papel avulso a declarar que receberam a renda e no IRS põem estes rendimentos nos rendimentos prediais.
Ou então decidem por na empresa, ou são obrigados, por ter algo que vincule o 1º andar à loja ou viceversa, e tem que emitir factura (ou documento equivalente) por cada renda (aluguer é um negócio que consiste na afectação de um bem da empresa a algo fora da empresa...), e metem as rendas na contabiidade, e no anexo b ou c do irs (actividade com contabilidade organizada ou simplificada).