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Correcções de exercícios anteriores

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Offline JoanaMMSousa

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Correcções de exercícios anteriores
« em: Junho 29, 2016, 12:46:24 pm »
Boa tarde,

Em 2013 a coleta de uma empresa correspondia a 848,78€ tendo sido deduzidos, na modelo 22, 2000€ de Pagamento Especial por Conta (PEC) naquele mesmo ano (efectivamente foram apenas deduzidos os 848,78€ de PECs uma vez que o limite é o valor da matéria coletável). Acontece que os 848,78€ de PECs deduzidos não foram regularizados na contabilidade (não foram à correspondente conta de gastos).

Em 2014 (ano em que a empresa optou pelo Regime Simplificado de tributação pelo que não faz PECs a partir daquele ano) a coleta foi 2.247,83€ tendo deduzido 679,02€ correspondente s ao valor do Pagamento por Conta (PC). Acontece que os 679,02€ de PC também não foram regularizados na contabilidade.

Em 2015 a empresa pode fazer o seguinte lançamento contabilístico?
6881 Correções referentes a períodos anteriores 1.527,80
a 24111 PEC   848,78
a 24112 PC           679,02

Outra questão que gostaria de colocar é a seguinte:

No regime simplificado as empresas não fazem PECs, mas podem deduzir os PECs dos exercícios anteriores em que ainda não estava naquele regime?

Obrigada.

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Offline Riginho

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Re: Correcções de exercícios anteriores
« Responder #1 em: Junho 30, 2016, 12:19:11 am »
Boa noite colega.

Antes de mais, deixe-me rectificar algumas das afirmações que fez no seu email, não leve a mal, é só para clarificar e tornar a resposta mais transparente:
- a dedução do PEC vai até ao limite da colecta e não da matéria colectável;
- a colecta que diz ter apurado não são lançadas em gasto, como refere, trata-se de uma estimativa para imposto, à qual deduz PEC's, como referiu e bem;
- se em 2013 tinha 2k de PEC's para deduzir e só utilizou 848,78 euros, transitam para 2014 os 1.151,22 euros remanescentes, presumindo que não caducaram naquela ano;
- em 2014, com uma colecta apurada de 2.247,83 euros, antes de deduzir os 679,02 euros de pagamentos por conta, deveria ter deduzido os 1.151,22 euros de PEC's que transitaram do exercício anterior e só depois utilizava os pagamentos por conta, para definir prioridades nas deduções basta seguir o Q10 da Modelo 22;
- em 2014 quando diz não ter contabilizado os 679,02 euros de pagamentos por conta, não irá obrigá-lo a registar a diferença em gasto, porque em principio ela irá aparecer como uma diferença entre o apuramento do imposto e o imposto liquidado, momento em que poderá regularizar aquela diferença através do acerto ao saldo do pagamento por conta;
- quanto à colecta que diz não ter sido registada em 2013, se efectivamente não o foi, significa que teve uma insuficiencia de estimativa para imposto, que poderá levar a uma conta de outro gastos, subconta insuf estimativa para imposto, que deverá acrescer ao quadro 07.

Quanto à possibilidade de deduzir PEC's quanto a empresa está no regime simplificado, pode relativamente aos PEC's pagos a partir do exercício de 2014. Se tiver PEC's anteriores àquele exercicio, que não tenha conseguido deduzir, pode pedir reembolso, nos termos do art. 93.º do CIRC. Atenção que não pode deduzir prejuízos fiscais reportáveis apurados antes do enquadramento do regime simplificado, porque estes são dedutíveis ao lucro tributável para se apurar a matéria colectável, mas esta última é apurada com base na presunção dos coeficientes, como já referi.

Espero ter ajudado.

 

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