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Iniciado por danielmoreira198414, Janeiro 30, 2014, 05:46:28 PM

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danielmoreira198414

Boa tarde colegas,

Deparei me com uma situação que me está a deixar dúvidas. Em Dezembro de 2013 vou ter de lançar uma fatura de Dezembro de 2012. Como devo proceder ao tratamento do iva?? vai em iva regularizações?? e como devo preencher o novo anexo??

Obrigado pela Vossa atenção e agradeço desde já as Vossas opinões.

Cumprimentos,

Daniel Moreira

Fatinha

Como a fatura ainda não havia sido registada pode deduzir o iva normalmente.
Tem 4 anos após o nascimento do direito à dedução para a poder fazer.
É o entendimento dos serviços do IVA.
O código do IVA é omisso em relação a esse prazo pelo que se utiliza o prazo previsto no n~2 do artigo 98º do CIVA.

paulalage

Boa noite,

Concordo com a colega Fatinha.

Cumprimentos,
paula lage
Cumprimentos,
Paula Lage

danielmoreira198414

Bom dia,

Muito obrigado pela ajuda.

Cumprimentos,

Daniel Moreira