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Isenção de Contribuições VS Benefícios

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Offline Dany14

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Isenção de Contribuições VS Benefícios
« em: Setembro 22, 2016, 08:28:12 pm »
Olá Colegas,

Um cliente colocou-me uma questão, um trabalhador independente que esteja isento não tem direito aos benefícios, como por exemplo, de apoio por doença, desemprego, etc ?
Colocando a questão de outra maneira, tão-somente irá usufruir de benefícios quando começar a descontar para a segurança social?

Obrigado!

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Offline Riginho

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Re: Isenção de Contribuições VS Benefícios
« Responder #1 em: Setembro 22, 2016, 10:08:39 pm »
Boa noite,

Desconsiderand o qualquer outro motivo, o que diz é o mais lógico não acha?

Como diz o ditado, sem ovos não se fazem omeletes!

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Offline arturtiago

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Re: Isenção de Contribuições VS Benefícios
« Responder #2 em: Setembro 23, 2016, 08:27:04 am »
concordo com o comentário do colega e...acrescenta ria mais a seguinte informação:
Condições de atribuição do sub subsídio de desemprego para trabalhadores independentes.
 
Depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições:
Encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária
Cumprimento do prazo de garantia: 720 dias de exercício de atividade (como trabalhador independente com atividade empresarial ou como gerentes ou administradore s), com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação da atividade (contabilizado desde janeiro de 2013, com taxa a 34,75%)
Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, do próprio e da empresa
Perda de rendimentos que determine a cessação de atividade
Inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.

para o subsídio de doença:
Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade, no caso de trabalhadores independentes e pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário

tiago

 

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