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Contabilidade e fiscalidade

Isenção de contribuições SS

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Iniciado por Paulo Carvalho, Junho 18, 2013, 04:02:17 PM

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Paulo Carvalho

Boa tarde,

Acaba de me chegar via mensagem pessoal a seguinte questão:


CitaçãoBoa tarde Sr. Administrador Paulo Carvalho

Em primeiro de tudo, quero dar-lhe os parabéns pelo site, é sem dúvida um excelente meio para esclarecer dúvidas e participar nos assuntos em debate.
Queria e caso lhe seja possível uma orientação para o seguinte. Quero criar o meu próprio emprego visto estar desempregado a mais de 1 ano e pelo que já li preferia adotar uma firma com responsabilidade limitada que será uma unipessoal, Lda. Ora é neste ponto que surgem algumas dúvidas, recentemente contactei a Seg. Social e os serviços transmitiram-me (via telefone a linha de apoio) de que posso beneficiar de um incentivo que se traduz em não contribuir para esta instituição durante pelo menos um ano ou aproximado (de Outubro a Outubro e os meses até Outubro desde Janeiro), surge que ao confirmar esta situação nos serviços SS, me informam que afinal não há isenção alguma por se tratar de uma empresa neste caso Unipessoal e eu ser membro dos órgãos estatutários (gerente), e o meu espanto surge quando me referem que caso fosse adotado o modelo de empresário em nome individual aí sim, era aceite a minha reivindicação ficando portanto isento de contribuições SS durante os meses até Outubro 2014. Acha isto normal? como devo proceder?
Já agora, em seu entender qual a diferença na prática entre um empresário em nome individual e uma unipessoal? a sua ajuda será benvinda!

Agradecido
Manuel Rocha
Cumprimentos
Paulo Carvalho

lefgomes

O empresário em nome individual é um trabalhador independente com recibos ou facturas. Pode optar pelo sistema simplificado ou contabilidade organizada.
O regime simplificado no fim do ano é feito na 2ª fase do IRS, IVA trimestral, despesas é feito automaticamente se não estou em erro nesta altura é 20% das receitas.
O regime de contabilidade organizada durante o ano é feito como uma empresa, a parte empresarial é feito o modelo 22 e depois é acrescido o resultado ao IRS.
A isenção da segurança social é de um ano e é só utilizado da primeira vez que se inscreve como trabalhador independente.

Espero que tenha ajudado

Lefgomes