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Seg. Social Sócios

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Seg. Social Sócios
« em: Dezembro 27, 2011, 08:28:30 am »
Bom dia Caros colegas,


A partir do próximo mês vou começar a trabalhar numa empresa como Contabilista/TOC.
Tendo já começado a analisar a empresa de forma a me inteirar a situação ao qual me surgiram diversas dúvidas/questões:


- a empresa ao longo dos ultimos exercicios tem dado prejuizo, sendo um dos motivos principias os salários dos sócios gerentes, que nos ultimos 3 anos nunca o receberam, tendo sido utilizados como prestações suplementares. A questão que coloco é a seguinte: uma vez que os sócios não recebem o salário, há a possibilidade de contabilizar apenas o gasto com  Seg. Social que a empresa tem com os Sócios ?


- outra situação é a seguinte: um dos sócios tem uma empresa em nome individual, e convidou-me para ser também o seu TOC, relativamente aos Honorários que poderei vir a receber como é que posso fazer ? a questão será: Posso fazer a contabilidade sem receber qualquer valor de Honorários?? ou a empresa para a qual irei trabalhar deverá facturar os serviços que irei prestar a essa empresa do sócio ? ou qual seria a melhor solução ??


Desde já gratos por toda a colaboração,


Cmpts


António Arezes Cepa
 


Re: Seg. Social Sócios
« Responder #1 em: Dezembro 27, 2011, 10:36:41 am »
Olá colega,
 
Relativamente às questões que coloca a minha opinião é a seguinte:
 
1ª Questão:
 
Os Gerentes de uma sociedade são obrigados a contribuir para a SS, no mínimo pelo valor do IAS (valor base). Se não recebem a remuneração, pode de facto o valor total da contribuição para a SS ser considerada como um gasto. Se considerar assim, nada deve declarar na modelo 10.
 
Exemplo: Valor do IAS = 419,22 € x 29,60 % = 124,09 € / mês.
             Gasto mensal 124,09 €.
             Nada a declarar na modelo 10, nm o Gerente pode declarar nada no seu Irs.
 
De quaquer das formas, é uma situação não muito correcta; um Gerente de uma sociedade, deve ter uma remuneração mensal, caso contrário como justifica os rendimentos para viver? Por outro lado, é sabido, que na construção civil, pode haver algum tipo de fuga, e no caso de uma fiscalização da DGCI, concerteza lhe farão uma presunção de lucros.
 
È fácil tomar essa opção, mas as consequências podem ser más.
 
2ª Questão:
 
Se vai assumir a responsabilida de por duas empresas, deve cobrar honorários às duas empresas.
Não se esqueça, que têm de se inscrever como responsáveldas empresas no OTOC e na DGCI;
 
È uma forma de cobrar mais alguma coisa pelos serviços que cobra; Se de todo não puder cobrar às duas, (porque não lha pagam mais por isso), divida o valor dos honorarios pelas 2 empresas, na proporção que entender.
 
Não esqueça que as fiscalizações da Otoc e das finanças analisam que valor os Toc cobram às empresas; e se nada cobrar, podem também fazer-lhe alguma presunção de honorários.
 
È a minha opinião.
 
Manuel Gouveia
 
 
 
 

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Offline jpaulobraga

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Re: Seg. Social Sócios
« Responder #2 em: Dezembro 27, 2011, 11:09:24 am »

Bom dia,
Quero apenas alertar para o antiguinho princípio contabilístico – Da especialização (Regime do acréscimo – Periodização económica).
Por isso um gerente deve ser remunerado, a ss deve ser gasto e a remuneração deve ser gasto § 22 EC.
Olá colega,
 
Relativamente às questões que coloca a minha opinião é a seguinte:
 
1ª Questão:
 
Os Gerentes de uma sociedade são obrigados a contribuir para a SS, no mínimo pelo valor do IAS (valor base). Se não recebem a remuneração, pode de facto o valor total da contribuição para a SS ser considerada como um gasto. Se considerar assim, nada deve declarar na modelo 10.
 
Exemplo: Valor do IAS = 419,22 € x 29,60 % = 124,09 € / mês.
             Gasto mensal 124,09 €.
             Nada a declarar na modelo 10, nm o Gerente pode declarar nada no seu Irs.
 
De quaquer das formas, é uma situação não muito correcta; um Gerente de uma sociedade, deve ter uma remuneração mensal, caso contrário como justifica os rendimentos para viver? Por outro lado, é sabido, que na construção civil, pode haver algum tipo de fuga, e no caso de uma fiscalização da DGCI, concerteza lhe farão uma presunção de lucros.
 
È fácil tomar essa opção, mas as consequências podem ser más.
 
2ª Questão:
 
Se vai assumir a responsabilida de por duas empresas, deve cobrar honorários às duas empresas.
Não se esqueça, que têm de se inscrever como responsáveldas empresas no OTOC e na DGCI;
 
È uma forma de cobrar mais alguma coisa pelos serviços que cobra; Se de todo não puder cobrar às duas, (porque não lha pagam mais por isso), divida o valor dos honorarios pelas 2 empresas, na proporção que entender.
 
Não esqueça que as fiscalizações da Otoc e das finanças analisam que valor os Toc cobram às empresas; e se nada cobrar, podem também fazer-lhe alguma presunção de honorários.
 
È a minha opinião.
 
Manuel Gouveia
Saudações
Paulo Braga

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Offline AFAC

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Re: Seg. Social Sócios
« Responder #3 em: Dezembro 27, 2011, 03:08:54 pm »
Desde já, grato por toda informação.


Mas tirem-me uma dúvida, ambos os Sócios Gerentes não trabalham nesta empresa, unicamente fazem descontos para SS por esta empresa mas trabalham, porque têm empresas em nome individual. haverá na mesma essa possibilidade ?


Relativamente, eu fui contratado para Contabilista a tempo inteiro (trabalhador por conta de outrm), por isso é que questionei relativamente à contabilidade do outro sócio ? Caso tenha que receber directamente da outra empresa terei de fazer o quê? pois é a primeira vez que vou trabalhar como contabilista.


cmpts


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Offline HAntonioM

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Re: Seg. Social Sócios
« Responder #4 em: Dezembro 28, 2011, 12:53:56 am »
Desde já, grato por toda informação.


Mas tirem-me uma dúvida, ambos os Sócios Gerentes não trabalham nesta empresa, unicamente fazem descontos para SS por esta empresa mas trabalham, porque têm empresas em nome individual. haverá na mesma essa possibilidade ?


Relativamente, eu fui contratado para Contabilista a tempo inteiro (trabalhador por conta de outrm), por isso é que questionei relativamente à contabilidade do outro sócio ? Caso tenha que receber directamente da outra empresa terei de fazer o quê? pois é a primeira vez que vou trabalhar como contabilista.


cmpts


Se vier a receber da outra empresa, enquanto elemento externo, deverá passar recibo, logo deve-se colectar como TI.
Nao esqueca de reduzir a escrito o contrato de prestação de serviços.

Cpts

Re: Seg. Social Sócios
« Responder #5 em: Janeiro 02, 2012, 07:23:56 pm »
Desde já, grato por toda informação.


Mas tirem-me uma dúvida, ambos os Sócios Gerentes não trabalham nesta empresa, unicamente fazem descontos para SS por esta empresa mas trabalham, porque têm empresas em nome individual. haverá na mesma essa possibilidade ?


Relativamente, eu fui contratado para Contabilista a tempo inteiro (trabalhador por conta de outrm), por isso é que questionei relativamente à contabilidade do outro sócio ? Caso tenha que receber directamente da outra empresa terei de fazer o quê? pois é a primeira vez que vou trabalhar como contabilista.


cmpts

 
Boa tarde,
 
Só hoje cá voltei e li as suas dúvidas.
 
Se ambos os sócios, são TI (Trabalhadores Independentes):
 
-Como TI, podem requerer isenção à Segurança Social, pelo facto de contribuirem para a SS, como trabalhadores por conta de outrém.
-Se prender obter isenção de contribuir para a SS pela empresa,(como Gerente), penso que também o pode fazer, pelo facto de contribuir como Trabalhador Independente,(neste caso não tenho a certeza absoluta, mas é uma questão de analisar o código contributivo da Segurança Social).
 
-No site da Segurança Social, têm muita informação, que o "aconselhava" a ler.
-Qualquer dúvida que tenha, pode colocá-la aos Serviços da Segurança Social, por email, (cdssporto@seg-social.pt (cdssporto@seg-social.pt)) ou por contacto telefónico (808 266 266).
 
-Deverá analisar o que é mais vantajoso: contribuir como independente?? como Gerente?? Em principio como gerente é mais vantajoso financeirament e, (O valor mensal das contribuições deve ser menor) mas têm a sua influência negativa em termos de reforma.
 
Quanto à 2ª questão, um colega já informou, que se deverá colectar como TI, que concordo.
 
Não sei se me fiz entender; espero que sim.

 
Manuel Gouveia
 
« Última modificação: Janeiro 02, 2012, 07:26:40 pm por Paulo »

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Offline AFAC

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Re: Seg. Social Sócios
« Responder #6 em: Janeiro 05, 2012, 08:20:21 pm »
Obrigado Manuel Gouveia,


Entendi sim.


Hoje foi o meu primeiro dia oficial de trabalho.


Cmpts


António Arezes Cepa

 

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