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Contabilidade e fiscalidade

Contribuição para Seg. Social Regime voluntário - duvida 1

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Iniciado por leandro76, Setembro 17, 2011, 02:31:01 PM

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leandro76

Boa tarde,

A minha primeira duvida sobre o tema em epígrafe é a seguinte: estive a ler o artigo 169 do código contributivo e não consegui compreender (no seu âmbito), se por exemplo; uma pessoa com 61 anos e com 40 anos de descontos (fiz a simulação na seg. social direta e vai receber uma esmola).

Acontece, que essa pessoa tem outros rendimentos que não sejam apenas o de trab. depente, e que está saturada fisicamente e psicologicamente do seu emprego e pediu-me ajuda porque o patrão não lhe passa a carta de fundo de desemprego (ela até abdica dos 15 anos de trabalho que tem de casa!!!), eu aconselhe-para já pedir meter-se na baixa... e depois se for chamada a uma inspecção médica e a mandarem trabalhar então aí sim... mete a carta de despedimento dando um mes a casa, recebe os subsidios (natal e férias) a que tem direito.

Preciso de saber, se é possível essa pessoa fazer descontos para seg. social, do seu próprio bolso mesmo estando em casa e no regime voluntário até fazer os 65 anos e depois pedir a pensaõ de velhince, no caso de resposta afirmativa do(a) colega que me possa ajudar neste duvida, queria também saber qual é o documentou ou minuta para pedir o tal desconto ( e qual o valor a descontar) para a seg. social.

Muito obrigado,

Cumprimentos,
Leandro

MISLG