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ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS

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Offline Sus

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ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« em: Janeiro 14, 2012, 02:10:12 am »
Quais são as entidades anexas às IPSS?


Sus

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Offline D.Marques

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Re: ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« Responder #1 em: Janeiro 14, 2012, 11:24:42 pm »
Quais são as entidades anexas às IPSS?


Sus

Deve haver aqui alguma confusão. Não quererá dizer actividades conexas (valências) ? CAO, creche, lar idosos, etc.

Cump.

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Offline Sonia (SV)

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Re: ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« Responder #2 em: Janeiro 15, 2012, 03:02:48 pm »
Boa tarde D. Marques,
 
Não existe confusão. A questão que a colega Sus coloca está correcta.
 
Se o colega ler o Orçamento de Estado para 2012 indica que as entidades anexas às IPSS deixaram de estar isentas de IRC no ano de 2012.
 
Eu também gostaria de saber o que consideram entidades anexas às IPSS.
 
Quais são as entidades anexas às IPSS?


Sus

Deve haver aqui alguma confusão. Não quererá dizer actividades conexas (valências) ? CAO, creche, lar idosos, etc.

Cump.
Cumprimentos
Sónia

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Offline Sus

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Re: ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« Responder #3 em: Janeiro 16, 2012, 12:08:03 am »
Boa noite,


É isso mesmo. Entidades anexas às IPSS. A minha dúvida consiste em saber se as IPSS ficam isentas de IRC ou não? E quem são as entidades anexas às IPSS? Serão as valências das IPSS? Creches, lares???


Era muito importante a vossa resposta.


Obrigada


Sus

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Offline JoIs85

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Re: ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« Responder #4 em: Janeiro 24, 2012, 10:55:04 am »
Bom dia,
 
Também faço minha a duvida colocada!
 
Inicialmente colocamos a hipotese de serem actividades das IPSS de natureza "comercial", por exemplo, confeitarias, venda de revistas...
Mas tenho duvidas se será ou não..
 
Cumpts.
 
 
 

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Offline CLARINHA

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Re: ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« Responder #5 em: Janeiro 24, 2012, 11:52:22 am »
Colegas penso que tem a ver com as outras actividades que as vezes as IPSS têm mas que nao eram tributadas...p or exemplo se tiverem uma farmacia, ou bar para o publico, ou outra qq actividade que nao tem a ver apenaas com a actividade que a IPSS exerce como principal
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Re: ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« Responder #6 em: Janeiro 24, 2012, 12:27:48 pm »
Bom dia
Estive ontem numa formação e falou-se neste assunto e o formador disse que esta questão já foi colocada e que estão aguardar que o Governo esclareça este assunto.
Cumprimentos,
Marta Cordeiro
 

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Offline luisc

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Re: ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« Responder #7 em: Fevereiro 03, 2012, 04:13:39 pm »
a definiçao de "entidades anexas" - artigo 10.º CIRC -" organizações e instituições religiosas que, além dos fins religiosos, se proponham a exercer actividades de solidariedade social"

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Offline ccbc

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resposta da otoc: ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« Responder #8 em: Fevereiro 10, 2012, 03:47:41 pm »
 2012.01.13
Assunto: IPSS
 
Bom dia,

O que significa Eliminação da isenção de IRC para as entidades anexas às IPSS (artº 10 CIRC).OE para 2012.

Com os melhores cumprimentos.

Cristina Capela

 
 
  Resposta  Técnico - 2012.01.31
Colega,


Em resposta as questões apresentadas, somos do seguinte entendimento:


Com a publicação da lei do Orçamento do Estado para 2012 foi revogada a isenção de IRC aplicável às entidades anexas às IPSS, até aqui constante do artigo 10.º do Código do IRC.

Esta revogação abrange sobretudo a associações mutualistas.

Mantém-se a isenção de IRC para as IPSS e entidades legalmente equiparadas.
É este o nosso entendimento sobre as questões colocadas, salvo melhor opinião.

 

A emissão deste parecer não dispensa a consulta da legislação indicada.

 

Atentamente,

 

O Técnico,

AS
 

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Offline luisc

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Re: resposta da otoc: ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« Responder #9 em: Fevereiro 14, 2012, 04:32:29 pm »
2012.01.13
Assunto: IPSS
 
Bom dia,

O que significa Eliminação da isenção de IRC para as entidades anexas às IPSS (artº 10 CIRC).OE para 2012.

Com os melhores cumprimentos.

Cristina Capela

 
 
  Resposta  Técnico - 2012.01.31
Colega,


Em resposta as questões apresentadas, somos do seguinte entendimento:


Com a publicação da lei do Orçamento do Estado para 2012 foi revogada a isenção de IRC aplicável às entidades anexas às IPSS, até aqui constante do artigo 10.º do Código do IRC.

Esta revogação abrange sobretudo a associações mutualistas.

Mantém-se a isenção de IRC para as IPSS e entidades legalmente equiparadas.
É este o nosso entendimento sobre as questões colocadas, salvo melhor opinião.

 

A emissão deste parecer não dispensa a consulta da legislação indicada.

 

Atentamente,

 

O Técnico,

AS

I - Nos termos do artº 10º nº 1 do CIRC estão isentas de IRC as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa [al. a)], as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas [al. b)], e as pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominanteme nte, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente [al. c)]. II - A isenção prevista na alínea c) do referido normativo carece de reconhecimento pelo Ministro de Estado e das Finanças, a requerimento dos interessados, mas a isenção das Pessoas Colectivas de Utilidade Pública Administrativa e das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades anexas, bem como das pessoas colectivas legalmente equiparadas às IPSS (alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 10.° opera actualmente de forma automática e com efeitos retroactivos à data da verificação dos respectivos pressupostos, por força da redacção que àquele normativo foi dada pela lei nº 60-A/2005 de 30 de Dezembro e do artº 12º do EBF. III - As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social e as pessoas colectivas a estas legalmente equiparadas, nomeadamente as organizações e instituições religiosas e seus institutos que se proponham, para além dos fins religiosos, outros fins enquadráveis no artigo 1.° do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro (Estatuto das IPSS), beneficiam de uma isenção automática de IRC nos termos do artº 10º, nº 1, al. b) e 2 do CIRC e das disposições conjugadas dos arts. 12º e 26º, nº 5 da Nova Concordata, bem como dos arts. 1º, nº 1 al. f), 40 e 41º do referido Estatuto.
 
Luis Correia
 
as entidades anexas são organizações religiosas que desenvolvam, igualmente atividades de solidariedade social.
 
 

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Offline Fatinha

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Re: ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS
« Responder #10 em: Fevereiro 21, 2012, 09:45:06 pm »
Colegas penso que tem a ver com as outras actividades que as vezes as IPSS têm mas que nao eram tributadas...p or exemplo se tiverem uma farmacia, ou bar para o publico, ou outra qq actividade que nao tem a ver apenaas com a actividade que a IPSS exerce como principal
Concordo.

 

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